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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 19

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 15

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

das empresas aderentes, não implica obrigação de ressarcimento ou de remuneração.

Art. 18. A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto caberá ao Órgão Executor da Política Ambiental, sem prejuízo da competência e colaboração de outros órgãos e entidades públicas, no que couber, observada a Lei Complementar Federal n.º 140, de 08 de dezembro de 2011.

Art. 19. Fica autorizado o Órgão Gestor da Política Ambiental deliberar de modo complementar a este Decreto.

Art. 20. Medidas de incentivo e fomento a Cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis serão definidas em ato normativo estadual.

Art. 21. Em caso de descumprimento das obrigações neste Decreto, aplicam-se aos signatários, aos aderentes e aos não signatários as penalidades previstas na Lei Federal n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, assim como a legislação estadual e respectivo regulamento a ela aplicável.

§ 1.º Considerar-se-á infração ambiental a colocação de produtos oriundos de outros países ou outras unidades da Federação que não comprovem a efetiva regularidade do sistema de logística reversa, ficando passível de penalização conforme previsto no caput deste artigo.

§ 2.º As obrigações constantes neste Decreto são consideradas de relevante interesse ambiental.

Art. 22. Aplica-se subsidiariamente a este Decreto as previsões contidas no Decreto n.o 11.413/2023 e suas alterações.

Art. 23. Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Estadual n.º 47.117, de 07 de março de 2023, este Decreto em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CONSIDERANDO o Decreto de 07 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, que dispensou MAYARA KIMURA TAKETOMI OLIMPIO, da função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante do Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do Estado - Itacoatiara;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3213/2024/GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.023318/2024-19, resolve

DESIGNAR , no período de 29 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2025, nos termos do artigo 7.º, inciso I, alínea “a”, da Lei Delegada n.º 97, de 18 de maio de 2007, combinado com os artigos 3.º, III, “ c ”, e 4.º do anexo único do Decreto n.º 34.398, de 15 de janeiro de 2014, o Senhor FRANCISCO MOISÉS DE SOUZA OLÍMPIO , para exercer a função de Membro do CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - CETRAN/AM, na qualidade de representante do Órgão Executivo Municipal com a Segunda Maior População do Interior do Estado - Itacoatiara, a fim de cumprir o restante do mandato de 02 (dois anos), correspondente ao biênio 2024/2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206832

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206823

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio dos Ofícios n.º 3092 e 3094/2024/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.007391/2024-54, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Brasília/ DF, nos dias 16 e 17 de dezembro de 2024, a fim de acompanhar o Chefe do Poder Executivo Amazonense, em compromisso na Casa Civil da Presidência da República;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 206829

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1.094, de 28 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 02 de dezembro do mesmo ano, que aprovou a indicação do nome para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 415-SECOP/DVCC/ SCOA, da Divisão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1322/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011675/2024-09, resolve

I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 10 de dezembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor THIAGO DA COSTA E SILVA OUROSO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, 3.a Classe, PC-INV-III, Matrícula n.o 211.647-2A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no Item I, mediante convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO