DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206853 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas nos autos do Mandado de Segurança n.º 400068781.2024.8.04.0000, em que se compromete a efetivar a promoção como requerida por BRENO DIEGO TABOSA GALVÃO , em caso de renúncia a qualquer valor retroativo, a qual foi aceita pelo Impetrante;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07126/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de adotar todos os atos necessários ao cumprimento dos termos acordados e homologados judicialmente;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020462/2024-40, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM BRENO DIEGO TABOSA GALVÃO (1246) , Matrícula n.º 226.894-9 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes do acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206855 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0626576-87.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção da parte autora RICARDO DA COSTA SILVA , à graduação subsequente de
3.º Sargento PM, a contar da data prevista no art. 13, I, da Lei Estadual n.º 4.044/2014, imediatamente seguinte ao ajuizamento da ação (31/12/2023);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07078/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020944/2024-08, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM RICARDO DA COSTA SILVA (22094) , Matrícula n.º 216.192-3 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206858 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0668153-16.2021.8.04.0001, que conheceu o recurso e no mérito deu-lhe provimento em parte, alterando o dispositivo da sentença, para julgar procedente a ação, determinando a progressão do Autor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 1.º de junho de 2016; da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, a contar de 1.º de junho de 2018 e, por fim, da 1.ª Classe para a Classe Especial, a contar de 1.º de junho de 2020, por conseguinte, o pagamento imediato dos valores atrasados relativos às promoções;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04176/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão Permanente de Progressão Funcional à folha 17, encaminhada pelo Ofício n.º 6405/2024-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020029/2024-04, resolve
I - PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , Matrícula n.º 211.153-5A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , Matrícula n.º 211.153-5A, de 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , Matrícula n.º 211.153-5A, de 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO