DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 19
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206861MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206860 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0779751-38.2022.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para determinar a retificação da promoção da Autora DEMILDES FINICELLI LEMOS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como proceder a promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 07270/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021109/2024-87, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM DEMILDES FINICELLI LEMOS (14517) , Matrícula n.º 155.304-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento DEMILDES FINICELLI LEMOS (14517) , Matrícula n.º 155.304-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de maio de 2021, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM DEMILDES FINICELLI LEMOS (14517) , Matrícula n.º 155.304-6 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3.432/2024/DRH/ CBMAM, do Coronel QOBM Helyanthus Frank da Silva Borges, à época, respondendo pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da bombeira militar MARIA ROSILENE LIMA DA SILVA ;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional bombeiro militar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.012652/2024-03, resolve
RETIFICAR para MARIA ROSILENE LIMA DA SILVA , o nome da bombeira militar, erroneamente grafado como MARIA ROSILENE DA SILVA, no Decreto de 30 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que a promoveu pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206862 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por DOUGLAS ARAÚJO MOURA , nos autos do Mandado de Segurança nº 4003290-30.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00833/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado ao posto Major PM, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 23/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/8/2024 e demais efeitos a contar de 21/04/2023;
CONSIDERANDO que em cumprimento à referida decisão, foi editado o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promovendo o Impetrante pela promoção especial ao posto de Major PM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO