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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 24

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1208/2024/DPA-4/ PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, no sentido de tornar sem efeito o citado ato, uma vez que o Impetrante deve ser promovido pelo critério de antiguidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do policial militar;

CONSIDERANDO as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023467/2024-40, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Capitão PM DOUGLAS ARAÚJO MOURA (20947) , Matrícula n.º 215.509-5A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 10, alínea b , da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DOUGLAS ARAÚJO MOURA (20947) , Matrícula n.º 215.509-5 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item II deste decreto, sejam a partir de 1.º de agosto de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206864

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0026/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 00006/2019-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora CAMILA ASSIS FERNANDES , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00190/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001085/2023-04, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAMILA ASSIS FERNANDES , Matrícula n.° 236.441-7A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 206863 ANDREZA HELENA DA SILVA DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de março de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 027/2024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 105/2023/CRDM/SEDUC que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00182/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.011512/2024-10, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE , Matrícula n.º 029.407-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206865

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, incluiu no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de Aluna 3.º Sargento ÉGILA KEILA LEMOS BARBOSA , em decorrência da decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0437449-96.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , prolatada nos autos da mencionada Ação Ordinária, que julgou improcedentes os pleitos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07057/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, bem como do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º Ofício n.º 3199/2024/DRH/CBMAM, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002990/2024-23, resolve

EXCLUIR , a Aluna 3.º Sargento ÉGILA KEILA LEMOS BARBOSA , do Quadro de Praças Auxiliar de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO