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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 25

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 21

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206866 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 4.318/2024 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO que o Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes referentes à sigla e data da Reforma por Invalidez do Bombeiro Militar PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS , e o que mais consta do Processo n.º 2022.M.08229EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001283/ 2024-38),resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez a contar de 18 de setembro de 2022, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPBM PAULO RENEE LIMA DOS SANTOS , Matrícula n.º 186.107-7A, com direito a percepção de 17/30 (dezessete, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$2.343,22 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos em R$2.343,22 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1.189/2023-GSE/SEDUC, da Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar, à fl. 46;

CONSIDERANDO que o Decreto de 27 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28, do mesmo e ano, e o Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções, nas partes referente ao nome da servidora RAIMUNDA MONTEIRO DE MEDEIROS ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.027040/2023-37, resolve

RETIFICAR para RAIMUNDA MONTEIRO DE MEDEIROS , o nome da servidora, erroneamente grafado como RAIMUNDA MONTEIRO MEDEIROS , no Decreto de 27 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28 do mesmo e ano e no Decreto de 05 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, Código MPI-EC-A1 e Professor, MPII-EC-C1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desportos Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206868 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 22 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o militar JOÃO JOSÉ PEREIRA COSTA , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 31 de abril de 2023, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008344-11.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos Embargos de Declaração n.º 000543882.2024.8.04.0000 opostos no mencionado mandamus , que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reconhecendo o erro material para corrigir e declarar a data retroativa a partir de 1.º de abril de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 07210/2024-SAJ/PPM-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020753/2024-38, resolve

RETIFICAR para 1.º de abril de 2023, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 22 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar JOÃO JOSÉ PEREIRA COSTA (13979) , Matrícula n.º 150.027-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 206867

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO