DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206869 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma, que promoveu FÁBIO VIDAL DA SILVA , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 20 de janeiro de 2014; da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, a contar de 20 de janeiro de 2016 e da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0657209-18.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03722/2024, no sentido de retificar a promoção do servidor à 1.ª Classe, para que passe a contar de janeiro de 2018, encaminhada pelo Ofício n.º 04134/2024-SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.020593/2024-27, resolve
RETIFICAR para janeiro de 2018, os efeitos da promoção grafada no item III do Decreto de 24 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma, na parte em que promoveu o servidor FÁBIO VIDAL DA SILVA , Matrícula n.º 187.348-2C, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206870 DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 4436/2024/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 04 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a realização do concurso público de provas e títulos, para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022, e do dia 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 25 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito os Decretos de 16/11/2023 e 12/01/2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, de 28 (vinte e oito) candidatos que não tomaram posse ou
não entraram em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO os pedidos de reposicionamento para o final de fila dos candidatos nomeados pelos Decretos de 16/11/2023 e 12/01/2024;
CONSIDERANDO os requerimentos subscritos pelos candidatos que renunciaram definitivamente às suas vagas:
CONSIDERANDO as vagas abertas, em razão das exonerações do cargo de Técnico Administrativo - Ampla Concorrência e PCD - ocorridas nos Diários Oficiais do Estado, edições dos dias 12/01/2024, 23/08/2024 e 20/09/2024;
CONSIDERANDO as vagas abertas, em razão das exonerações do cargo de Técnico de Informática - Ampla Concorrência - ocorridas nos Diários Oficiais do Estado, edições dos dias 16/07/2024 e 06/08/2024;
CONSIDERANDO a vaga aberta, em razão da exoneração do cargo de Técnico Vistoriador de Veículos - Ampla Concorrência - ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21/08/2024;
CONSIDERANDO a vaga aberta, em razão da exoneração do cargo de Comunicação Social, Ampla Concorrência - ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23/08/2024;
CONSIDERANDO a vaga aberta, em razão da exoneração do cargo de Examinador de Trânsito, CNH Categoria AB - Ampla Concorrência - ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11/09/2024;
CONSIDERANDO a vaga aberta, em razão da exoneração do cargo de Examinador de Trânsito, CNH Categoria AD - Ampla Concorrência - ocorrida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10/09/2024;
CONSIDERANDO o relatório do impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal, para atender as 23 (vinte e três) novas nomeações em cargos vagos desde a sua criação;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único
do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.032811/2024-20, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:
ANEXO I VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD| NÍV | EL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO | |
|---|---|---|
| CA |
RGO: EXAMINADOR DE TRÂNSITO - CNH CATEGO |
RIA AD |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | ALFREDO SANTOS DE SOUZA | 1.º |
| CA | RGO: PERITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | DAVID DE SOUZA ROSA | 1.º |
| NÍV | ANEXO II AMPLA CONCORRÊNCIA EL MÉDIO - TÉCNICO DE TRÂNSITO |
|
| CA |
RGO: TÉCNICO VISTORIADOR DE VEÍCULOS |
|
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | JAIR ALBUQUERQUE MACIEL | 3.º |
| NÍV | EL SUPERIOR - ANALISTA DE TRÂNSITO | |
| CA | RGO: AGENTE DE TRÂNSITO | |
| N.º | NOME DO CANDIDATO | CLASSIF. |
| 1 | JOAO CLAUDIO FERREIRA SOARES | 7.º |
| 2 | CAIO ERICLES ENES DA SILVA | 9.º |
| 3 | GABRIEL DOMINGOS OLIVEIRA DA SILVA | 10.º |
| 4 | MARIA IANA COUTINHO VIEIRA | 18.º |
| 5 | FRANCISCO ZILDEVAN DE LIMA JUNIOR | 19.º |
| 6 | PEDRO HENRIQUE SOARES DA SILVA | 21.º |
| 7 | EDILINGLES PINTO VIEIRA | 24.º |
| 8 | VITOR HUGO DE SÁ VALENTE | 28.º |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO