DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
Alves Lobão Veras área total 104,0784 ha e área incidente no TQ 40,8882
ha; imóvel Guajarazinho-proprietário Aquilino Barros área total 274,9867 ha e
área incidente no TQ 32,9801 ha; imóvel Jacaré-proprietário David M. Lopes
área total 966,6707 ha e área incidente no TQ 209,3723 ha; imóvel Forta-
leza-proprietário Helio Panzolo F. de Souza área total 145,5379 ha e área
incidente no TQ 35,8191 ha; imóvel Palmare-proprietário Francisco Jacob
Freire área total 128,5845 ha com área incidente no TQ 15,1759 ha . Existem
três áreas que estão totalmente dentro do território são elas: propriedade de
Francisco Teixeira de Araújo (53,2469 ha), propriedade de Raimundo Sabino
do Nascimento (46,9525 ha) e o imóvel água fria proprietário Anuar Mamed
Filho (64,5304 ha). Existem duas escrituras públicas: imóvel denominado
Fazenda São Pedro, de Propriedade de Jussara de Aguiar Hermida Maia,
matriculado sob o nº 13.491, livro-2, AV-2 e o Imóvel denominado Sítio Lago
de Serpa cujo proprietário Emmanuel Simões Vieira, matriculado sob o nº
20.271, AV-1, livro 2 do Cartório da 1ª vara do judicial e anexos da comarca
de Itacoatiara, este com área totalmente dentro do Território Quilombola.
Nestes termos, o Incra/AM COMUNICA aos presumíveis detentores de
títulos de domínio, posseiros e demais ocupantes inseridos, no todo ou em
parte, no perímetro descrito para delimitação e regularização, bem como
os confinantes, tanto os já citados quanto outros que porventura não foram
mencionados no presente edital, e aos terceiros e demais interessados, que
terão o prazo de 90 dias, a partir da última publicação do presente edital
nos diários oficiais da União e do Estado do Amazonas, para apresentarem
eventuais contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.
INFORMA, ainda, que as contestações, instruídas com as provas pertinentes,
deverão ser protocolados na Superintendência Regional do Incra no
Amazonas, mediante requerimento da parte interessada. O requerimento
deve ser assinado e enviado por meio de correios/entrega presencial no
Setor de Protocolo desta Superintendência Regional do Amazonas, aos cuidados do
Setor de Regularização Quilombola, situado à Avenida André Araújo, 901, Aleixo.
CEP 69060-001, Manaus/AM. (Processo Incra nº 54270.000164/2015-71).
DENIS DA SILVA PEREIRA
<#E.G.B#203737#6#207332/> Superintendente Regional
Protocolo 203737
DIÁRIO OFICIAL
DO AMAZONAS
C O N S U L T E
diario.imprensaoficial.am.gov.br
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