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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2024 · pág. 16

DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206609 DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º 0611027-42.2020.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso com aplicação dos efeitos infringentes, no sentido de retificar o aresto recorrido de fls. 235/236, alterando sua fundamentação e dando provimento ao Recurso Inominado interposto por ENER TEIXEIRA TAVARES , a fim de determinar que seus proventos sejam calculados com base no soldo da patente imediatamente superior àquela que recebia na ativa, a contar de março de 2017;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04441/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 4325/2024-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013735/2023-19 (2021.O.00906EXE - AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez, a contar de 02 de março de 2017, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM ENER TEIXEIRA TAVARES , Matrícula n.º 199.466-2 A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento PM, no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido de R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$5.826,55 (cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2024

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCELO SOARES CAVALCANTE Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206610

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO