DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
dois mil, trezentos e vinte reais). PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Manaus, 13 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLERDiretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício
Protocolo 206328
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 47.133/2023 e suas alterações; CONSIDERANDO os fatos registrados na Ata Complementar da Sessão Pública, fls. 1129 A 1131 do Pregão Eletrônico Nº 442/2024-CSC, que tem como objeto a “Contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado com reposição de peças, incluindo a retirada e reinstalação, para atender as necessidades do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, de acordo com as condições constantes no Edital e seus anexos.” CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº SIGED nº 01.03.018201.020330/2024-20-IDAM. RESOLVE : I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo do Pregão Eletrônico nº 442/2024-CSC e adjudicou o objeto do certame supracitado à empresa: ALEFCRON SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA , CNPJ nº 30.228.685/0001-99, no valor de R$ 199.614 , 00 (cento e noventa e nove mil , seiscentos e quatorze reais). Manaus, 13 de dezembro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 206335 PORTARIA Nº 750/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.026723 / 2024 - 47 datado de 18/11/2024. RESOLVE: I - CONCEDER ao servidor MARIO FRANCISCO CALDAS ONO , Técnico em Agropecuária, Matrícula nº 157.257-1B, do Quadro Suplementar do IDAM, 02 (dois) anos de Licença para Tratamento de Interesse Particular - LIP, na forma estabelecida pelo art. 75 da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) de 01 / 01 / 2025 a 31 / 12 / 2026 . II - DETERMINAR , a Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CERTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINO261.330-1B; III - Valdeniza Praiano De Souza - Membro do Controle Interno - Matrícula - 050.329 - 0B . Art. 2º No caso de ausência do primeiro, esta poderá ser substituída pelo segundo. Art. 3º Esta Portaria revoga a Portaria nº 106/2024, publicada no DOE nº 35.193 de 04 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria não possui natureza remuneratório. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 13 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 206338 PORTARIA Nº 752/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conforme estabelecido no art. 41 da referida lei, o qual dispões sobre o encarregado; CONSIDERANDO a importância de designar um servidor responsável pelo tratamento de dados pessoais, para garantir a transparência e a proteção dos dados pessoais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Reyner David Valdez Mora - Matrícula n° 270.148-0A, para exercer a função de Encarregado dos Dados Pessoais do IDAM. Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 270/2023, publicada no DOE nº 35.075 de 26 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria não possui natureza remuneratória. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em 13 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 206339 PORTARIA Nº 753/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei nº. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o Servidor Heitor Lopes Moura - Matrícula nº 256.8543B, para exercer as atribuições de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação - LAI, monitorando e orientando este IDAM, quanto aos procedimentos de acesso à informação. Art. 2º Esta Portaria não possui natureza remuneratória. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 13 de dezembro de 2024.
Diretor-Presidente do IDAM
Protocolo 206336 VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
PORTARIA Nº 751/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o Art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para o exercício da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.244, de 01 de abril de 2024, que institui a Unidade de Controle Interno no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas - IDAM; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Unidade Controle Interno e exercer as atribuições inerentes às atividades de Controle Interno, especificadas no Decreto supracitado: I - Maria Do Carmo Araujo - Coordenadora da Unidade de Controle Interno - Matrícula: 176.978-2H ; II - Maria Regina Da Silva Gomes Meires - Assessora de Controle Interno - Matrícula:
Protocolo 206340
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N. ° 0081/2024-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam , no uso suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa n.º 001/2017-GS-SEAD e a necessidade de adequação da Escala de Férias de 2025 dos servidores desta Autarquia. RESOLVE:
APROVAR a Escala de Férias dos servidores do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, para o exercício de 2025, nos termos do Art. 62, §3º, da Lei n.º 1.762 de 14/11/86.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO