DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 17 DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 687/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1073/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010832/2024-50, resolve
PRORROGAR o afastamento, a contar de 07 de outubro de 2024, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor ALEXANDER FREITAS DO MONTE , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.970-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
| Federação da Agricultura e |
MUNI LOURENÇO SILVA JÚNIOR |
JAQUELINE VEIGA |
|---|---|---|
| Pecuária do Estado do Amazonas - FAEA |
MARCOS ANDERSON PINHEIRO NOGUEIRA |
CLÁUDIO HENRIQUE ALBUQUERQUE AUSIER |
| Federação do Comércio de |
ENOCK LUNIÉRE ALVES |
JOSÉ ROBERTO TADROS JUNIOR |
| Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas - FECOMERCIO |
TEÓFILO GOMES DA SILVA NETO |
RENATO AGUIAR DIAS |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207862 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207861 DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com os Decretos Legislativos n.ºs 969, de 23 de junho de 2021, e 1.046, de 06 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3139/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 1.01.014101.322905/2024-42, resolve
RECONDUZIR , a partir de 1.º de janeiro de 2025, os Membros abaixo nominados, para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, correspondentes ao biênio 2025/2026, nos termos do artigo 230 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que “INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.”, conforme as especificações a seguir:
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CYNTHIA ADRIANA COELHO LUSTOSA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008978-70.2024.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01249/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 1249/2024/DPA-4/ PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019762/2024-86, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM CYNTHIA ADRIANA COELHO LUSTOSA (14966) , Matrícula n.º 155.879-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA| REPRESENTANTES |
DA FAZEND | A PÚBLICA |
|
|---|---|---|---|
| MEMBRO TITULAR | MEMBRO | SUPLENTE | |
| ALÍSIO CLÁUDIO BA RIBEIRO |
RBOSA | - | |
| EVA SIMONE TUMA | CHÃ | LUIZ GON SOUZA |
ZAGA CAMPOS DE |
| HISASHI TOYODA | ENÉIAS FE | RREIRA FURTADO | |
| JORGE EDUARDO J CASTRO |
ATAHY DE | MARCÍLIA | MARIA CAMPOS DE LIMA |
| TÚLIO SÉRGIO DE S PINHEIRO |
OUZA | ALAN CÉS | AR MONTEIRO CORREA |
| REPRESENTANTES |
DOS CONTR |
IBUINTES |
|
| ENTIDADE | MEMBRO T | ITULAR | MEMBRO SUPLENTE |
| Federação das Indústrias do Estado do Amazonas - |
ANTÔNIO DA SILVA |
CARLOS | PEDRO DE FARIA E CUNHA MONTEIRO |
| FIEAM | ROBERTO CAMINHA |
DE LIMA FILHO |
NELSON AZEVEDO DOS SANTOS |
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207863
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO