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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/12/2024 · pág. 21

DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 17 DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 687/2024-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 1073/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010832/2024-50, resolve

PRORROGAR o afastamento, a contar de 07 de outubro de 2024, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor ALEXANDER FREITAS DO MONTE , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 235.970-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 32.a Zona Eleitoral-Manaus/AM, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

Federação da
Agricultura e
MUNI LOURENÇO
SILVA JÚNIOR
JAQUELINE VEIGA
Pecuária do Estado
do Amazonas - FAEA
MARCOS ANDERSON
PINHEIRO NOGUEIRA
CLÁUDIO HENRIQUE
ALBUQUERQUE
AUSIER
Federação do
Comércio de
ENOCK LUNIÉRE
ALVES
JOSÉ ROBERTO
TADROS JUNIOR
Bens, Serviços e
Turismo do Estado
do Amazonas -
FECOMERCIO
TEÓFILO GOMES DA
SILVA NETO
RENATO AGUIAR DIAS

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207862 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207861 DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com os Decretos Legislativos n.ºs 969, de 23 de junho de 2021, e 1.046, de 06 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3139/2024-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo n.º 1.01.014101.322905/2024-42, resolve

RECONDUZIR , a partir de 1.º de janeiro de 2025, os Membros abaixo nominados, para continuarem a compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois) anos, correspondentes ao biênio 2025/2026, nos termos do artigo 230 da Lei Complementar n.º 19, de 29 de dezembro de 1997, que “INSTITUI o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.”, conforme as especificações a seguir:

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CYNTHIA ADRIANA COELHO LUSTOSA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008978-70.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01249/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023, encaminhada pelo Ofício n.º 1249/2024/DPA-4/ PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019762/2024-86, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM CYNTHIA ADRIANA COELHO LUSTOSA (14966) , Matrícula n.º 155.879-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA
REPRESENTANTES
DA FAZEND A PÚBLICA
MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
ALÍSIO CLÁUDIO BA
RIBEIRO
RBOSA -
EVA SIMONE TUMA CHÃ LUIZ GON
SOUZA
ZAGA CAMPOS DE
HISASHI TOYODA ENÉIAS FE RREIRA FURTADO
JORGE EDUARDO J
CASTRO
ATAHY DE MARCÍLIA MARIA CAMPOS DE LIMA
TÚLIO SÉRGIO DE S
PINHEIRO
OUZA ALAN CÉS AR MONTEIRO CORREA
REPRESENTANTES
DOS CONTR
IBUINTES
ENTIDADE MEMBRO T ITULAR MEMBRO SUPLENTE
Federação das
Indústrias do Estado
do Amazonas -
ANTÔNIO
DA SILVA
CARLOS PEDRO DE FARIA E
CUNHA
MONTEIRO
FIEAM ROBERTO
CAMINHA
DE LIMA
FILHO
NELSON AZEVEDO
DOS SANTOS

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207863

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO