DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207857 DECRETO N.º 50.966, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0046786-87.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento da Requerente VILANDIA SOUZA VASCONCELOS LIMA , em razão de promoção vertical, como Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, PF40.MSC-II, Referência B, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 30 de agosto de 2023, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04156/2024/SAJ-PPC/PGE, bem como da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar exarada no Ofício n.º 7243/2024-GS/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 18, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020020/2024-01,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 30 de agosto de 2023, a docente VILANDIA SOUZA VASCONCELOS LIMA , Matrícula n.º 227.261-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO P | OR PROM | OÇÃO VERTICAL | ||
|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a PROFESSOR PF40.ESP-III |
B |
2.a PROFESSOR PF40.MSC-II |
B |
MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.040.258 , 54 (TRÊS MILHÕES , QUARENTA MIL , DUZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de:
I - Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de maio de 2024. (*) ANEXO DECRETO Nº 49.537 de 21 DE MAIO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||||||
| 27 812 3303 1038 - Construção, Ampliação 0011 P 1.501.285 4490 |
, Reforma e | Aparelhamento | de Unidades | Desportivas e d 3.040.258,54 |
e Lazer | |
| TOTAL | 3.040.258,54 | |||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 3.040.258,54 | |||||
| Protoco | lo 207859 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 448/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, AYRTON SENNA PONCE RAPOSO , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS, constante do Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
Protocolo 207858 ANDREZA HELENA DA SILVA( * ) DECRETO Nº 49.537, DE 21 DE MAIO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023,
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207860
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO