DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 15
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.000.000 , 00 (CINCO MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.145 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos de Recursos Naturais - Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Nutricionista A 1 Nutricionista A 3
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Governador do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA ALEX DEL GIGLIOSecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO ANEXO DO DECRETO Nº 50.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024Secretário de Estado da Fazenda
| Protocolo 207856 |
|---|
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
| 04 334 3302 2272 - Fortalecimento do Artesanato Amazonense | |
|---|---|
| 0001 A 1.704.145 3390 5.000.000,00 |
|
| TOTAL 5.000.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 |
| Protocolo 207855 |
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Ação Ordinária n.º 0665049-16.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, reformando a sentença de piso e julgando procedentes os pleitos exordiais para determinar o enquadramento da Recorrente NILCEANA BENTES DE MENEZES PEQUENO , no cargo de Nutricionista, Classe A, Referência 3, a contar de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04096/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a Folha de Informação n.° 505-2024-GCP/DGTES/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, às folhas 68;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012959/2024-94,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de dezembro de 2020, a servidora NILCEANA BENTES DE MENEZES PEQUENO , Matrícula n.o 201.621-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos
DECRETO N.º 50.965, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007006-65.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança perseguida, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante TELHMA DE SOUZA RIBEIRO , para o cargo de Professor, regime de 20 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF20-MSCII, Referência D1, e para o cargo de Professor, regime de 40 horas semanais, 2.ª Classe, Código PF40-MSCII, Referência A, estabelecendo seu pagamento a contar da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00740/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011985/2024-15,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente TELHMA DE SOUZA RIBEIRO , Matrículas n.os 168.483-3B/C , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRA |
MENTO P |
OR PROMOÇÃ |
O VE | RTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO A | NTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |||
| MATRÍCULA | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 168.483-3B | 3.a | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D1 | 2.a PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
D1 | COARI |
| 168.483-3C | 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
A |
2.a PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4007006-65.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO