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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/12/2024 · pág. 39

DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 15

Rosa Marçal De
157.378-0 B 2024 24.06.2024 - 1d.
Medeiros 18.07.2024 - 1d.
06.12.2024 - 1d.
Maria das Graças
Ferreira Ribeiro
138.017-6 C 2024 18.06.2024 - 1d.
10.09 a 13.09.2024
- 4d.
Oézio Afonso de
Medeiros
142.505-6 C 2024 26.06 a 10.07.2024
- 15d.
Carla de Lima
Barbosa Lopes
261.685-8 A 2024 12.08 a 18.08.2024
- 7d.
07 e 08.11.2024 - 2d.
20 e 21.11.2024 - 2d.
Maria Raimunda
Marques dos Santos
122.004-7 D 2024 01 e 02.07.2024
- 2d.
16.07.2024 - 1d.
11.07.2023 - 3d.
20.09.2024 - 1d.
Ney Jorge Renovato
dos Santos Barbosa
263.180-6 A 2024 29 e 30.07.2024
- 2d.
02.10.2024 - 1d.
10.12.2024 - 1d.
Esther Salgado dos
140.762-7 C 2024 15.07.2024 - 1d.
Santos Melo 19.09.2024 -1d.
23.09.2024 - 1d.
02.10.2024 - 1d.
Geovania Patrícia de
142.503-0 C 2024 15.07.2024 - 1d.
Andrade Bezerra 06.08.2024 - 1d.
19.09.2024 - 1d.
Gelnice Gomes
Pinacé
157.428-0 B 2024 30.07 a 01.08.2024
- 3d.
Antônio Souza de
Oliveira
255.872-6 A 2024 08 e 09.08.2024
- 2d.
Raimunda do
Nascimento Cabral
103.307-7 D 2024 11.09 a 14.09.2024
- 5d.
16.09 a 22.09.2024
- 7d.
Suzy Mary Falcão
Abecassis
157.417- 5 A 2024 01.11 a 04.11.2024
- 4d.
07.11.2024 - 1d.
Edson Valente 121.858-1 D 2024 30.10 a 01.11.2024
- 3d.
Régina Maria Martins
de Queiroz
157.430-2 B 2024 10.10.2024 - 1d.
14 a 16.10.2024
- 3d.
Marcia Wanne da
Costa Moraes
157.436-1 A 2024 01 e 02.10.2024
- 2d.

II - DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoas que proceda ao devido lançamento na Ficha Funcional dos referidos servidores.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

2.MANTENHO o Auto de Infração N° 006/2019-GECP, na sua integralidade, face a Ausência de Recurso Administrativo.

3.OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), oriunda do Auto de Infração N° 006/2019- GECP.

4.Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração N° 006/2019-GECP, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 207605

Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 024/2024/PROCON/AM

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2021/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 15/12/2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Autentica Segurança Patrimonial Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e repactuação de valor em 4,51%, referente à prestação de serviços de vigilância patrimonial; VALOR GLOBAL: R$ $ 333.615,00 (trezentos e trinta e três mil, seiscentos e quinze reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.37.01; Nota de Empenho n° 2024NE0000249, emitida em 20/11/2023, no valor de R$ 13.900,63 (treze mil, novecentos reais e sessenta e três centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 15/12/2024 a 15/12/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.004870/2024-60 e Processo Administrativo Nº 021702.004870/2024-PROCON/AM/FUNDECON. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 207528

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON EXTRATO. TERMO DE CONTRATO N ° 30/2024. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im97/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 207603

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 1741/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.017739/2024-93 - IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL N° 006/19-GECP - MANAUS/AM

Partes contratantes: FCECON E BEST THERATRONICS LTDA. Objeto: aquisição/fornecimento de fonte radioativa equipamento de cobaltoterapia. Vigência 6 (seis) meses de 13/12/2024 a 13/06/2025. Valor Global: R$ 2.223.648,00 (Dois milhões, duzentos e vinte e três mil, seiscentos e quarenta e oito reais). PT: 10.302.3305.2803.0011; ND:33903025. Processo Adm: 01. 02.017301.001478/2024-39-FCECON. Gabinete do Diretor Presidente.

Manaus. 23 de dezembro de 2024

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 207378 INTERESSADO (A): MAURO DE A PRADO

1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1641/2024, lavra da Assessora Jurídica Rhayssa Ayres da Cruz Lobato, OAB/AM 18.671 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

EXTRATO. TERMO DE CONTRATO N ° 31/2024.

Partes contratantes: FCECON E LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. Objeto: serviços de manutenção de equipamentos hospitalares. Vigência 12 (doze) meses de 17/12/2024 a 16/12/2025. Valor Global: R$ 74.864,88 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO