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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2024 · pág. 11

DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 7

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUCAR PARA TRAN SFORMAR
12 361 3283 2768 - Aquisição de Produtos Regionaliza dos para o Ensin o Fundamental
0001
A
1.500.100
3390 1.381.704,00
12 122 3283 2777 - Locação de Imóveis para Unidades Administrativas
0011
A
2.550.227
3390 130.000,00
TOTAL 1.511.704,00
TOTAL POR SECR ETARIA 1.511.704,00
DECRETO Nº 50.867, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.253, de 16 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CELMA LIMA DE MESQUITA , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.023751/2024-13,

D E C R E T A :

44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESEN VOLVIMENTO DA MAT RIZ ECONÔ MICA SUSTE NTÁVEL DO AMAZONAS
25 753 3302 2830 - Promoção do Segment o de Petróleo e Gás Natural
0001 A
1.501.285
3390 102.519,20
0001 A
1.501.285
4490 9.353,00
TOTAL 102.519,20
9.353,00
TO TAL POR SECR ETARIA 111.872,20
TOTA L DAS ANULAÇ ÕES 27.347.900,12
Protoco lo 206550
DECRETO Nº 50.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.054.055 , 22 (ONZE MILHÕES , CINQUENTA E QUATRO MIL , CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.253, de 16 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora CELMA LIMA DE MESQUITA , Professor 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Matrícula n.° 140.049-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCI ONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO N.° 21.253, DE SELMA LIMA DE CELMA LIMA DE
16.10.2000 (D.O.E DE (16.10.
2000)
MESQUITA MESQUITA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 12 de dezembro de 2024. .

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206552 DECRETO Nº 50.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE

0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas

0001 E 1.500.100 3190 1.300.000,00 0001 E 1.500.100 3190 6.300.000,00 0001 E 1.500.100 3191 2.300.000,00

FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 1.154.055,22 TOTAL 11.054.055,22 TOTAL POR SECRETARIA 11.054.055,22

Protocolo 206551

INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências .

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;

CONSIDERANDO a importância de implementar um Programa Estadual de Integridade, baseado em princípios de ética, transparência, responsabilidade e conformidade com a legislação vigente, é um importante mecanismo de fortalecimento de governança;

CONSIDERANDO a importância de identificar riscos de fraudes e corrupção, definição de medidas para mitigá-los, fortalecimento da ética e da transparência nas atividades governamentais, em conformidade com normas e leis aplicáveis, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000691.2024-98,

DECRETA : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.º Fica instituído o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

§ 1.º O Programa Estadual de Integridade será posto em prática de acordo com o perfil do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, e as medidas protetivas, nele estabelecidas, serão empregadas de acordo com os riscos que lhe são inerentes.

§ 2.º Os mecanismos estabelecidos neste Decreto visam a proteger o órgão e a entidade, bem como impor aos agentes públicos e políticos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO