DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 7
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3283 EDUCAR PARA TRAN | SFORMAR | |||
| 12 361 3283 2768 - Aquisição | de Produtos Regionaliza | dos para o Ensin | o Fundamental | |
| 0001 A 1.500.100 |
3390 | 1.381.704,00 | ||
| 12 122 3283 2777 - Locação de | Imóveis para Unidades | Administrativas | ||
| 0011 A 2.550.227 |
3390 | 130.000,00 | ||
| TOTAL | 1.511.704,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 1.511.704,00 |
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 21.253, de 16 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora CELMA LIMA DE MESQUITA , do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.023751/2024-13,
D E C R E T A :44000 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA, MINERAÇÃO E GÁS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3302 DESEN | VOLVIMENTO | DA MAT | RIZ ECONÔ | MICA SUSTE | NTÁVEL DO AMAZONAS | |
| 25 753 3302 | 2830 - Promoção | do Segment | o de Petróleo | e Gás Natural | ||
| 0001 | A 1.501.285 |
3390 | 102.519,20 | |||
| 0001 | A 1.501.285 |
4490 | 9.353,00 | |||
| TOTAL | 102.519,20 9.353,00 |
|||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 111.872,20 | |||
| TOTA | L DAS ANULAÇ | ÕES | 27.347.900,12 | |||
| Protoco | lo 206550 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$11.054.055 , 22 (ONZE MILHÕES , CINQUENTA E QUATRO MIL , CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 21.253, de 16 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora CELMA LIMA DE MESQUITA , Professor 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Matrícula n.° 140.049-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
| DECRETO | SITUAÇÃO FUNCI | ONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 21.253, DE | SELMA LIMA DE | CELMA LIMA DE |
| 16.10.2000 (D.O.E DE (16.10. 2000) |
MESQUITA | MESQUITA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , emManaus, 12 de dezembro de 2024. .
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206552 DECRETO Nº 50.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.866, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001 E 1.500.100 3190 1.300.000,00 0001 E 1.500.100 3190 6.300.000,00 0001 E 1.500.100 3191 2.300.000,00
FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS01 122 0056 2126 - Pessoal e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 1.154.055,22 TOTAL 11.054.055,22 TOTAL POR SECRETARIA 11.054.055,22
Protocolo 206551
INSTITUI o Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências .
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a importância de implementar um Programa Estadual de Integridade, baseado em princípios de ética, transparência, responsabilidade e conformidade com a legislação vigente, é um importante mecanismo de fortalecimento de governança;
CONSIDERANDO a importância de identificar riscos de fraudes e corrupção, definição de medidas para mitigá-los, fortalecimento da ética e da transparência nas atividades governamentais, em conformidade com normas e leis aplicáveis, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000691.2024-98,
DECRETA : CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1.º Fica instituído o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
§ 1.º O Programa Estadual de Integridade será posto em prática de acordo com o perfil do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, e as medidas protetivas, nele estabelecidas, serão empregadas de acordo com os riscos que lhe são inerentes.
§ 2.º Os mecanismos estabelecidos neste Decreto visam a proteger o órgão e a entidade, bem como impor aos agentes públicos e políticos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO