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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2024 · pág. 18

DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

CONSIDERANDO o Parecer n.º 0290/2024 - ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da SEJUSC, que opina favoravelmente pela designação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH/AM;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3708/2024-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.021101.009784/2024-01, resolve

DESIGNAR , nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4.853, de 13 de junho de 2019, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS - CEDH, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2026, os indicados na forma a seguir:

DESIGNAR
Representação Membros Titulares Membros
Suplentes
Secretaria de Estado de
Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania
Gabriella Leonora
Campezatto
Maurilio César
Nunes Brasil
Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar
Aldenilse Araújo da
Silva
Vera Lucia Lourido
Barreto
Poder Judiciário do Estado do
Estado do Amazonas
Ana Paula de
Medeiros Braga
Bussulo
Saulo Góes Pinto
Defensoria Pública do Estado
do Amazonas
Thiago Nobre
Rosas
Vinicius Cepil
Coelho
Assembleia Legislativa do
Estado do Amazonas
Maria José Alves de
Araújo
Valéria Farias da
Silva
Universidade do Estado do
Amazonas
André Luiz Nunes
Zogahib
Izaura Rodrigues
Nascimento
Secretaria de Estado de
Segurança Pública
Emilly Ysabely
Brelaz Costa
Natasha de
Albuquerque
Barbosa
Secretaria de Estado da
Assistência Social
Márcia Francisca
Matuzinho de
Andrade
Débora de Alencar
Arruda da Mota
Secretaria de Estado de
Saúde
Luciana Diederich
Nunes Pessôa
Jocenir Carvalho
Pinto
Secretaria de Estado de Admi-
nistração Penitenciária
Daniel Marcelo
Benvenutti de Sales
Bruno Colares dos
Reis

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

com a Polícia Militar do Amazonas e o Exército Brasileiro, culminando com a apreensão de 4.300,00 (quatro toneladas e 300 quilos) de entorpecentes, sendo um marco no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado da região. Tais policiais não mediram esforços, empenhando-se, dedicando-se, tanto no apoio logístico quanto na execução operacional com espírito de renúncia para o fiel cumprimento da missão, objetivando tão somente lograr êxito, demonstrando exemplar e louvável grau de profissionalismo. Louvo-os pela elevada qualidade profissional e concito-os a continuarem abrilhantando suas carreiras profissionais ”. (INDIVIDUAL), na forma a seguir:

ORD. CARGO NOME COMPLETO MATRÍCULA
1 Delegada MAYARA MAGNA OLIVEIRA
TAVARES
268.020-3A
2 Investigador BRUNO CANI REINERT 268.110.2A
3 GABRIEL GUILHERME PONTOS
DOS SANTOS
267.906-0A
4 ALCY RICHARD CAVALCANTE
BARBOSA
245.237-5A
5 LUIZ CARLOS MADALENA 156.335-1C
6 PEDRO HENRIQUE CAETANO
CORDEIRO
267.966.3A
7 GIMERSON ALMEIDA CAVALCANTE 243.019.3B
8 FELIPE MATTA DE SOUZA FRANÇA 267.896.9A
9 Escrivão LUCAS DE FARIAS UEMATU 267.918.3A

II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Civis, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA WILSON MIRANDA LIMA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206570

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o sucesso da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de cinco meses de investigações meticulosas realizadas, de forma conjunta, pelas Polícias Civil e Militar, ambas do Estado do Amazonas, e pelo Exército Brasileiro;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.030470/2024-30, resolve

I - ELOGIAR , nos termos dos artigos 99, IV, 101, II e III, e 103, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994 - ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL: “ É com imensa satisfação e dever de justiça que reconheço e elogio os Policiais Civis pelo desprendimento com que cumpriram a missão atribuída, por ocasião da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de 05 (cinco) meses de investigações meticulosas, realizadas em conjunto

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206571 DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o sucesso da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de cinco meses de investigações meticulosas realizadas, de forma conjunta, pelas Polícias Civil e Militar, ambas do Estado do Amazonas, e pelo Exército Brasileiro;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.030470/2024-30, resolve

I - ELOGIAR , nos termos dos artigos 65, “1” e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978: “ É com imensa satisfação e dever de justiça que reconheço e elogio os Policiais Militares pelo desprendimento com que cumpriram a missão atribuída, por ocasião da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de 05 (cinco) meses de investigações meticulosas, realizadas em conjunto com a Polícia Civil do Amazonas e o Exército Brasileiro, culminando com a apreensão de 4.300,00 (quatro toneladas e 300 quilos) de entorpecentes, sendo um marco no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado da região. Tais policiais não mediram esforços, empenhando-se, dedicando-se, tanto no apoio logístico quanto na execução operacional com espírito de renúncia para o fiel cumprimento da missão, objetivando tão somente lograr êxito, demonstrando exemplar e louvável grau de profissionalismo. Louvo-os pela elevada qualidade profissional e concito-os a continuarem abrilhantando suas carreiras profissionais, demonstrando seu valor miliciano ”. (INDIVIDUAL), na forma a seguir:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO