DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0290/2024 - ASJUR/SEJUSC, da Assessoria Jurídica da SEJUSC, que opina favoravelmente pela designação dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual dos Direitos Humanos - CEDH/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3708/2024-GABSEC/SEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, dos Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.021101.009784/2024-01, resolve
DESIGNAR , nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 4.853, de 13 de junho de 2019, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS HUMANOS - CEDH, a fim de cumprirem o mandato de 02 (dois) anos, correspondente ao biênio 2024/2026, os indicados na forma a seguir:
| DESIGNAR | ||
|---|---|---|
| Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes |
| Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania |
Gabriella Leonora Campezatto |
Maurilio César Nunes Brasil |
| Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar |
Aldenilse Araújo da Silva |
Vera Lucia Lourido Barreto |
| Poder Judiciário do Estado do Estado do Amazonas |
Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo |
Saulo Góes Pinto |
| Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Thiago Nobre Rosas |
Vinicius Cepil Coelho |
| Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas |
Maria José Alves de Araújo |
Valéria Farias da Silva |
| Universidade do Estado do Amazonas |
André Luiz Nunes Zogahib |
Izaura Rodrigues Nascimento |
| Secretaria de Estado de Segurança Pública |
Emilly Ysabely Brelaz Costa |
Natasha de Albuquerque Barbosa |
| Secretaria de Estado da Assistência Social |
Márcia Francisca Matuzinho de Andrade |
Débora de Alencar Arruda da Mota |
| Secretaria de Estado de Saúde |
Luciana Diederich Nunes Pessôa |
Jocenir Carvalho Pinto |
| Secretaria de Estado de Admi- nistração Penitenciária |
Daniel Marcelo Benvenutti de Sales |
Bruno Colares dos Reis |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
com a Polícia Militar do Amazonas e o Exército Brasileiro, culminando com a apreensão de 4.300,00 (quatro toneladas e 300 quilos) de entorpecentes, sendo um marco no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado da região. Tais policiais não mediram esforços, empenhando-se, dedicando-se, tanto no apoio logístico quanto na execução operacional com espírito de renúncia para o fiel cumprimento da missão, objetivando tão somente lograr êxito, demonstrando exemplar e louvável grau de profissionalismo. Louvo-os pela elevada qualidade profissional e concito-os a continuarem abrilhantando suas carreiras profissionais ”. (INDIVIDUAL), na forma a seguir:
| ORD. | CARGO | NOME COMPLETO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| 1 | Delegada | MAYARA MAGNA OLIVEIRA TAVARES |
268.020-3A |
| 2 | Investigador | BRUNO CANI REINERT | 268.110.2A |
| 3 | GABRIEL GUILHERME PONTOS DOS SANTOS |
267.906-0A | |
| 4 | ALCY RICHARD CAVALCANTE BARBOSA |
245.237-5A | |
| 5 | LUIZ CARLOS MADALENA | 156.335-1C | |
| 6 | PEDRO HENRIQUE CAETANO CORDEIRO |
267.966.3A | |
| 7 | GIMERSON ALMEIDA CAVALCANTE | 243.019.3B | |
| 8 | FELIPE MATTA DE SOUZA FRANÇA | 267.896.9A | |
| 9 | Escrivão | LUCAS DE FARIAS UEMATU | 267.918.3A |
II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Civis, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA WILSON MIRANDA LIMASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206570
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o sucesso da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de cinco meses de investigações meticulosas realizadas, de forma conjunta, pelas Polícias Civil e Militar, ambas do Estado do Amazonas, e pelo Exército Brasileiro;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.030470/2024-30, resolve
I - ELOGIAR , nos termos dos artigos 99, IV, 101, II e III, e 103, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994 - ESTATUTO DO POLICIAL CIVIL: “ É com imensa satisfação e dever de justiça que reconheço e elogio os Policiais Civis pelo desprendimento com que cumpriram a missão atribuída, por ocasião da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de 05 (cinco) meses de investigações meticulosas, realizadas em conjunto
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206571 DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o sucesso da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de cinco meses de investigações meticulosas realizadas, de forma conjunta, pelas Polícias Civil e Militar, ambas do Estado do Amazonas, e pelo Exército Brasileiro;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2904/2024-CG-SSP/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.030470/2024-30, resolve
I - ELOGIAR , nos termos dos artigos 65, “1” e 66 do Decreto n.º 4.131, de 13 de janeiro de 1978: “ É com imensa satisfação e dever de justiça que reconheço e elogio os Policiais Militares pelo desprendimento com que cumpriram a missão atribuída, por ocasião da operação realizada no município de Benjamin Constant/AM, fruto de 05 (cinco) meses de investigações meticulosas, realizadas em conjunto com a Polícia Civil do Amazonas e o Exército Brasileiro, culminando com a apreensão de 4.300,00 (quatro toneladas e 300 quilos) de entorpecentes, sendo um marco no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado da região. Tais policiais não mediram esforços, empenhando-se, dedicando-se, tanto no apoio logístico quanto na execução operacional com espírito de renúncia para o fiel cumprimento da missão, objetivando tão somente lograr êxito, demonstrando exemplar e louvável grau de profissionalismo. Louvo-os pela elevada qualidade profissional e concito-os a continuarem abrilhantando suas carreiras profissionais, demonstrando seu valor miliciano ”. (INDIVIDUAL), na forma a seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO