DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 15
| ORD. | GRAD. | NOME COMPLETO | CI |
|---|---|---|---|
| 1 | Tenente Coronel | PEDRO CESAR DA SILVA MOREIRA | 16510 |
| 2 | Major | JONATAS PAULO SANTANA SOARES |
20816 |
| 3 | 2.º Sargento | MAURO CESAR DA SILVA COSTA | 16898 |
| 4 | ROSIVALDO JEAN DO NASCIMENTO | 17352 | |
| 5 | JOSE FRANCISCO BIDA BRASIL | 17519 | |
| 6 | DEVAN MOCAMBITE LIRA | 17542 | |
| 7 | MARCIO DE FREITAS LOPES | 17546 | |
| 8 | DANIEL LIMA DA SIOVA | 18066 | |
| 9 | TONY MAGNO PAULO DOS SANTOS | 18228 | |
| 10 | CLENILDO DA COSTA PINHEIRO | 18858 | |
| 11 | 3.º Sargento | ANTONIO RIBEIRO DA SILVA | 18794 |
| 12 | ERCILIO BRAULIO DA SILVA JUNIOR | 18987 | |
| 13 | ELIENAY PAIXÃO DE LIMA | 19911 | |
| 14 | JAKSON NERI DOS SANTOS | 19989 | |
| 15 | JOSE AUILQUE ALMEIDA DOS ANJOS | 21709 | |
| 16 | EVERTON OLIVEIRA DE VASCONCELOS |
23320 | |
| 17 | JOÃO JOSIMAR CARVALHO DE AMORIM |
23417 | |
| 18 | Cabo | CARLOS ALBERTO GOMES RIBEIRO JUNIOR |
21168 |
| 19 | KELTON DOS SANTOS SILVA | 21769 | |
| 20 | MARCIO MAIOGA DO NASCIMENTO | 21892 | |
| 21 | ALVERIS DOS SANTOS BONFIM | 22356 | |
| 22 | DAVIDIEL GOMES DE SOUZA | 22433 | |
| 23 | EDER LOPES DOS SANTOS | 22453 | |
| 24 | FRANCISCO GOMES CALDAS | 22502 | |
| 25 | JHON RAYRO SANTOS DA SILVA | 23324 | |
| 26 | LUCELIO DA SILVA CUNHA | 23492 | |
| 27 | RONALDO SANTOS DOS ANJOS | 23603 | |
| 28 | Soldado | HENRIQUE SEVERINO DE FREITAS NETO |
24301 |
| 29 | DEIBSON DA SILVA DE CARVALHO | 24893 | |
| 30 | ISMAEL DOS SANTOS COSTA | 24955 |
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01224/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010945/2023-75, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ANN CATERINE DE OLIVEIRA MARTINS ROCHA (14939) , Matrícula n.º 155.832-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206575II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206573 DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANN CATERINE DE OLIVEIRA MARTINS ROCHA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009985-34.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo
DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFSON REGIS DE ASSIS , nos autos da Ação Ordinária n.º 0472213-11.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01365/2024-CPRAC/PGEAM, no sentido de promover o autor à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso-QEA, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020757/2024-16, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JEFSON REGIS DE ASSIS (15170) , Matrícula n.º 156.103-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO