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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2024 · pág. 19

DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 15

ORD. GRAD. NOME COMPLETO CI
1 Tenente Coronel PEDRO CESAR DA SILVA MOREIRA 16510
2 Major JONATAS PAULO SANTANA
SOARES
20816
3 2.º Sargento MAURO CESAR DA SILVA COSTA 16898
4 ROSIVALDO JEAN DO NASCIMENTO 17352
5 JOSE FRANCISCO BIDA BRASIL 17519
6 DEVAN MOCAMBITE LIRA 17542
7 MARCIO DE FREITAS LOPES 17546
8 DANIEL LIMA DA SIOVA 18066
9 TONY MAGNO PAULO DOS SANTOS 18228
10 CLENILDO DA COSTA PINHEIRO 18858
11 3.º Sargento ANTONIO RIBEIRO DA SILVA 18794
12 ERCILIO BRAULIO DA SILVA JUNIOR 18987
13 ELIENAY PAIXÃO DE LIMA 19911
14 JAKSON NERI DOS SANTOS 19989
15 JOSE AUILQUE ALMEIDA DOS ANJOS 21709
16 EVERTON OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
23320
17 JOÃO JOSIMAR CARVALHO DE
AMORIM
23417
18 Cabo CARLOS ALBERTO GOMES RIBEIRO
JUNIOR
21168
19 KELTON DOS SANTOS SILVA 21769
20 MARCIO MAIOGA DO NASCIMENTO 21892
21 ALVERIS DOS SANTOS BONFIM 22356
22 DAVIDIEL GOMES DE SOUZA 22433
23 EDER LOPES DOS SANTOS 22453
24 FRANCISCO GOMES CALDAS 22502
25 JHON RAYRO SANTOS DA SILVA 23324
26 LUCELIO DA SILVA CUNHA 23492
27 RONALDO SANTOS DOS ANJOS 23603
28 Soldado HENRIQUE SEVERINO DE FREITAS
NETO
24301
29 DEIBSON DA SILVA DE CARVALHO 24893
30 ISMAEL DOS SANTOS COSTA 24955

firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01224/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover a interessada à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a partir de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010945/2023-75, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ANN CATERINE DE OLIVEIRA MARTINS ROCHA (14939) , Matrícula n.º 155.832-3 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206575

II - DETERMINAR que o presente elogio constante no item I deste Decreto, seja lançado na ficha funcional dos respectivos Policiais Militares, para que sirva de exemplo aos demais, no permanente desafio da busca de melhores quadros e do aperfeiçoamento da Instituição.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206573 DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANN CATERINE DE OLIVEIRA MARTINS ROCHA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009985-34.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFSON REGIS DE ASSIS , nos autos da Ação Ordinária n.º 0472213-11.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01365/2024-CPRAC/PGEAM, no sentido de promover o autor à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso-QEA, conforme proposta de promoção constante no Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos financeiros a contar de 1.º/12/2024 e demais efeitos a contar de 25/08/2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020757/2024-16, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JEFSON REGIS DE ASSIS (15170) , Matrícula n.º 156.103-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de dezembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO