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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2024 · pág. 20

DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de outubro de 2024, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 6349/2024-GDG/PC;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.016764/2024-13, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor JEFFERSON GIL DA ROCHA SILVA , Matrícula n.º 186.172-7B, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR , que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de outubro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

Protocolo 206576 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 401353770.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante DANIEL HENRIQUE SOARES HERRERA , à graduação de Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013159/2024-00, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM DANIEL HENRIQUE SOARES HERRERA (22925) , Matrícula n.º 221.716-3 A, à graduação de Subtenente PM (Auxiliar de Veterinária) do Quadro de Praças de Saúde (QPSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206577 DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JEFFERSON GIL DA ROCHA SILVA , nos autos da Reclamação Pré-Processual n.º 0083365-34.2024.8.04.1000;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada reclamação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00939/2024-CPRAC/PGE, no sentido de promover o interessado da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206579 DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FRANK ALVES DE MENEZES , nos autos da Ação de Homologação da Transação Extrajudicial n.º 0477300-45.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado , entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00147/2024-CPRAC/PGE, no sentido de retificar o ato de aposentadoria do servidor para adequá-lo à Classe Especial no cargo de Investigador de Polícia, com efeitos a contar de 1.º de maio de 2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 4.043/2024 - AMAZONPREV/GADIR, do Diretor-Presidente da Fundação AMAZONPREV;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.001875/2024-50 (2024.G.06303-AMAZONPREV), resolve

I - RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 1.º, II, a , da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, FRANK ALVES DE MENEZES , no cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.º 126.577-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.059,68 (dois mil, cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.576, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$9,63 (nove reais e sessenta e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO