DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 3
24H - Cidade Nova; 002.016.004.106 a 002.016.004.106.001 UPA 24H Campos Sales; 002.016.004.108 a 002.016.004.108.001 NAT-JUS/SUSAM; 002.102.007.000 Nuc.Apoio Tec.Pod.Judic-Natjus; 002.016.004.110 a 002.016.004.110.001 Hosp. Univ. Francisca Mendes; 002.050.095 a 002.050.095.001 U.M de Iranduba; 002.050.097 a 002.050.097.001 U.M de Itamarati; 002.050.099 a 002.050.099.001 U.M de Amaturá; 002.050.100 UPA 24H - Tabatinga; 002.050.101 a 002.050.101.001 Unid. P. Atend. UPA 24H Itac.; 002.051.029 a 002.051.029.001 U.M de Tonantins; 002.051.043 a 002.051.043.001 U.M de Itapeaçu; 002.051.046 a 002.051.046.001 U.M de Alvarães; 002.052.001 a 002.052.001.001 U.M de Boa Vista dos Ramos; 002.052.003 a 002.052.003.001 U.M de Anamã; 002.052.005 a 002.052.005.001 U.M de Caapiranga; 002.052.006 a 002.052.006.001 U.M de São Paulo de Olivença; 002.052.007 a 002.052.007.002 Unidades de Tabatinga; 002.052.009 a 002.052.009.001 U.M de Guajará; 002.052.010 a 002.052.010.001 U.M de Beruri; 002.052.012 a 002.052.012.001 U.M de Apuí. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 09 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 206142 EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024-PGGMESPÉCIE: CONTRATO Nº 004/2024/PGGM. ASSINATURA: 11/11/2024. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa CASA NOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ: 12.715.889/0001-72. DO OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE CAIXAS D’ ÁGUA, CISTERNAS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE POÇOS ARTESIANO, conforme especificado nos autos do processo Nº 01.01.017103.001873/2024-12. VIGÊNCIA: 11/11/2024 à 09/02/2024; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais). Fundamentação Legal: Art. 75, II, Lei 14.133/2024 e art. 157, II do Decreto Nº 47.133/2023.
Manaus, 11 de novembro de 2024.
MONIQUE SOUZA CREDIEDiretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
Protocolo 206167 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 006/2024 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 47.133/2023; e, CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no processo nº 01.01.017101.017167/2023-21 referente ao Pregão Eletrônico nº 569 / 2024 - CSC que transcorreu dentro dos princípios que norteiam o processo licitatório;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante no Ofício nº 2159/2024 - GP/CSC e na ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 569/2024-CSC; II - ADJUDICAR a empresa: T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVIÇOS (ME / EPP) arrematante dos itens 01, 02, 04, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15 e 18, cujo valor total importou em R$ 5.036,80 (cinco mil, trinta e seis reais e oitenta centavos), referente aquisição, pelo menor preço por item, de materiais de expediente, manutenção e utensílios, a fim de atender as necessidades do CAIC + Especialidades-SES-AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM.
Manaus, 10 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias;
CONSIDERANDO a necessidade de potencializar a rede de apoio diagnóstico de câncer de mama e colo, ampliando o leque de exames com a realização do histopatológico, fundamental na detecção do câncer de mama e do colo do útero, fornecendo um diagnóstico preciso e detalhado dessas neoplasias;
CONSIDERANDO a recomendação adotada pelo Ministério da Saúde, desde 1988, e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que propõe a realização do exame Papanicolau a cada três anos, para mulheres de 25 a 64 anos, ou antes desta faixa etária, caso já tenha iniciado a atividade sexual, e após dois acompanhamentos anuais negativos (Instituto Nacional de Câncer, 2016), enquanto a mamografia, é recomendada como exame de rastreamento para o câncer de mama em mulheres entre 50 e 69 anos, com períodos de dois anos entre cada realização. Este método é crucial para detectar precocemente possíveis alterações nas mamas, o que pode significativamente aumentar as chances de um tratamento eficaz e a cura; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste (com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor). Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal;
CONSIDERANDO que este aporte extraordinário é essencial para assegurar o diagnóstico precoce, a continuidade do cuidado e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, bem como para atender às metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.048431.2024.50, que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para Aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ao Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Sra. Rita Cristiane dos Santos Almeida - Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que este aporte extraordinário é essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, bem como para atender às metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para Aporte Financeiro Extraordinário no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ao Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 111/2024 AD REFERENDUM, datada de 12 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Protocolo 206195Ordenador de Despesas
Protocolo 206187 RESOLUÇÃO CIB Nº 111/2024 AD REFERENDUM DE 12 DEZEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus para Aporte Financeiro Extraordinário da Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ao Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
RESOLUÇÃO CIR/ALTO SOLIMÕES - AM Nº 06/2024 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre a aprovação Projeto de Métodos Cirúrgicos Definitivos Laqueadura Tubária e Vasectomia do Município de Atalaia do Norte/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ALTO SOLIMÕES/ AM, na sua 41ª Reunião (ordinária), realizada no dia 02.12.2024;
Considerando o que dispõe a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que legitima a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 prevê em seu Art. 198, inciso III a participação da comunidade inserida diretamente nas diretrizes do Sistema Único de Saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO