DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Considerando o que dispõe a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 048, de 11 de fevereiro de 1999, que estabelece critérios para a realização de Laqueadura Tubária e Vasectomia; Considerando a Lei N° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7° do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
Considerando a Lei N° 14.443 de 02 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 040, de 11 de fevereiro de 1985, que inclui os códigos de procedimentos nos Grupos de Procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS; Considerando a Portaria GM/MS N° 1319, de 5 de junho de 2007, que aprova diretrizes e orientações gerais para a realização do procedimento de vasectomia parcial ou completa;
Considerando que o Planejamento Familiar é o conjunto de ações de regulação da fecundidade que deve garantir diretos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal;
Considerando a Nota Técnica Nº34 de 2023 que trata de orientações a gestores estaduais, municipais e do distrito federal em relação à Lei nº 14.443, de setembro de 2022 no que tange o Planejamento Familiar, que alterou a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996;
Considerando a Portaria n° 48/SAS/MS, de 11 de fevereiro de 1999, que exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e vasectomia.
RESOLVE:
Homologar o pleito do município de Atalaia do Norte/AM.
Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php
Comissão Intergestores Regional do Alto Solimões, em Manaus, 02 de dezembro de 2024.
JANDERSON BEZERRA FÉLIXVice Coordenador da CIR Alto Solimões
FERNANDA KELLY DIRAN RODRIGUESCoordenador (a) da CIR Alto Solimões
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 12 de Dezembro de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 12 de Dezembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVAOrdenador de Despesa
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 206240 PORTARIA Nº 034/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n ° 017130.002927/2024-30- DLE2.35/24 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Farmacológico para atendimento de demandas judiciais pela empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A (CNPJ 33.009.945/0002-04).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 952.276,48 (Novecentos e Cinquenta e Dois mil, Duzentos e Setenta e Seis reais, Quarenta e Oito centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIR/AM Nº 006/2024, datada de 02 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 09.03.2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 206242GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 12 de Dezembro de 2024.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 12 de Dezembro de 2024.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa
PORTARIA Nº 033/2024-CEMAA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do processo n° 017130.003570/2024-07- DLE2.27/24 ;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Farmacológico para atendimento de demanda judicial processo nº 0509754 - 78.2024.8.04.0001 ,
em favor de BEATRIZ CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS , pela empresa PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A (CNPJ 33.009.945/0002-04).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 59.517,28 (Cinquenta e Nove mil, Quinhentos e Dezessete reais, Vinte e Oito centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 206241
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC13 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 249/2014. DATA DA ASSINATURA: 10.12.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a Sra. MARINEIDE HOLANDA DA SILVA SALES. OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses , contados de 11.12.2024 até 11.12.2025 , para dar continuidade na locação do imóvel situado na Rua Walmir Bezerra, nº. 20, Bairro: Centro, Município de Careiro da Várzea/AM, para acomodar as instalações físicas e administrativas da Coordenadoria Regional de Educação do Município, conforme Memo. n°. 125/2024-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 5.071/2024-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR: R$ 34.792 , 12 (trinta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e doze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2777.0011 ; Natureza da Despesa:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO