DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 91
arquivadas pelas funcionalidades do sistema WEB previstas neste termo serão armazenadas pelos credenciados em arquivo digital com tecnologia de mídia não regravável e proteção criptográfica de dados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data do encerramento do credenciamento; Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, fica sob a responsabilidade da Credenciada a segurança dos dados no sistema, no qual está concedida a autorização para sua utilização na comercialização de peças dos contratos com empresas de desmontes, comercializadoras, reparadoras e recicladoras. DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Manaus-AM, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor ou forma, para fins de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.030742/2024-10 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#206220#91#209814/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206220
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPHTERMO DE CONTRATO Nº 005/2024 - SNPH PARTES: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH E PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. Objeto: Prestação de serviço para execução do sistema PRODAMRH - Cadastro e Folha de Pagamento de Pessoal, para atender as necessidades da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH. Vigência: 29/10/2024 a 24/10/2025. Valor Global: R$ 34.069,56. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.122.0001.2643.0001,Natureza da Despesa: 33904006, Fonte: 01450000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000344, em 29/10/2024, no valor de R$ 3.123,04. Ficando o valor remanescente a ser empenhado na vigência do contrato. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 11 de dezembro de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 206130 PORTARIA Nº 043/2024-SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE publicar conforme Anexo Único desta Portaria. Manaus, 11 de dezembro de 2024.
PORTARIA Nº 748/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORETSAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD; RESOLVE: Art. 1º Instituir a criação da Comissão de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD , para analisar os normativos vigentes e elaborar plano de ação para implementação da LGPD, elaborar propostas de regulamentações, sugerir providências a serem adotadas, monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD no IDAM. Art. 2º A Comissão de Implementação da LGPD, será constituída pelos seguintes servidores do IDAM: I PRESIDENTE: Maria do Carmo Araújo Matrícula nº 176.978-2H; II MEMBROS: 1.Reyner David Valdez Mora - Matrícula nº 270.148-0A; 2.Rodrigo Rocha Viana - Matrícula nº 182.150-4D; 3.Alexandre Da Silva Nazaré - Matrícula nº 266.795-9B. Art.3º Do prazo para realização da implementação da LGPD: o prazo para realização da conclusão dos trabalhos dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias , prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada. Parágrafo Único: Ao final dos trabalhos será apresentado o relatório conclusivo ao Diretor Presidente do IDAM. Art. 4º Esta Portaria não possui natureza remuneratória. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 11 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 206238
PORTARIA Nº 746/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.026540 / 2024 - 21 , datado de 13/11/2024. RESOLVE:I - CONCEDER ao servidor IVO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS , TEC. AGROPECUÁRIO, Matrícula nº 115.141-0 D, do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 03 (três) meses de Licença Especial a que faz jus, referente ao quinquênio de 2012/2017 de acordo com o Artigo 78 da Lei nº 1762 de 14.11.86 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), que serão usufruídos no período de 06/01 a 05/04/2025. CIENTIFIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
| I- CONCED |
ANEXO ÚNICO ER, férias regulamentares: |
||
|---|---|---|---|
| Matrícula | Nome | Período | Exer |
| 196.812-2B | Orney Bentes Barros | 01 a 30.11.24 | 2024 |
| II- REGISTR | ARfaltas, justificadas por atesta | do médico: | |
| Matrícula | Nome | Dia | Total |
| 203.664-9A | Fabiola da Silva Rothen | 06.11.24 | 01 |
| 203.663-0A | Marcia Hitotuzi Hiramatsu | 25.11.24 | 01 |
| 196.838-6B | Thiago Farias Souza | 12.11.24 | 01 |
III – CONCEDER, Licença Especial ao servidor Antônio Carlos V. da Costa , matrícula 196.795-9B Proc. nº 01.01.025203.000381/2024-00SNPH/SIGED, pelo período de 90 (noventa) dias compreendidos entre 04.11.24 a 01.02.25 referente ao quinquênio 2015/2020.
Protocolo 206129
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 054/2024 - PROCON/AMO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. º 49.236, de 27 de março de 2024,
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCOM/AM, com a finalidade de realizar estudo para reestruturação administrativa do PROCON-AM enquanto condição para migração do sistema atual para o sistema dúplice composto por cargos efetivos e de confiança, a fim de atender as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo nº 01.03.021202.000284/2024-47;
CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único do Decreto n. º 49.236, de 27 de março de 2024, que dispõe sobre a composição do Grupo de trabalho a ser definido em ato próprio do titular do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM;
RESOLVE:I - SUBSTITUIR , a contar de 01 de dezembro de 2024, na composição do Grupo de Trabalho o membro TALITHA MARTINEZ DOS SANTOS, com a função de Apoio Jurídico-Administrativo - Tipo III, por FRANCISCO DE ASSIS CASTRO MONTEIRO, com a mesma função.
Protocolo 206239
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO