DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
90 Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
OAN-8045, NOM-1424, JXY-7704, OAI-6927, NOS-9146, TAA-1C16, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 12 de Dezembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#206208#90#209802/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206208
RESENHA DA PORTARIA Nº1614/2024/DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERNADO o teor do MEMORANDO Nº 267/2024-GPAD/DETRAN, que dispõe sobre a solicitação de prorrogação do gozo de férias da servidora referente aos períodos, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024; RESOLVE: I -ADIAR o gozo das férias regulamentares da servidora HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO, ocupante do cargo de SUBGERENTE, matrícula 247.736-0 A, nos períodos que seguem abaixo por necessidade de serviço nesta Autarquia:
| Período | Dias de Férias Disponíveis |
|---|---|
| 2020/2021 | 30 |
| 2021/2022 | 30 |
| 2022/2023 | 30 |
| 2023/2024 | 30 |
| Total de dias de férias disponíveis | 120 dias |
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#206211#90#209805/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206211
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa MORAES E ALMEIDA LTDA, nome fantasia, CT - AM CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 16/12/2024 até 16/12/2025, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: Valor mensal estimado será de R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. Com Nota de Empenho sob nº 2024NE0002208, emitida em 11/12/2024, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93, com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.028325/2024-07 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,12 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 206213
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2023 - DETRAN/AM.DATA DA ASSINATURA: 10 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação entre as instituições participantes, ficando estabelecida a divisão das atividades nos termos
a seguir: Ao PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM caberá: a) executar as ações e medidas inerentes ao Programa de Governo de Incentivo à Habilitação - CNH Social, especialmente concernentes à gestão, supervisão, fiscalização de todo o processo de formação de condutores, nos termos das legislações de trânsito, que envolve desde o processo de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas de trânsito e de Centros de Formação de Condutores, para atender a demanda, até a realização dos exames teóricos de legislação, práticos de direção veicular e a emissão da CNH para o público - alvo objeto do Programa. Ao SEGUNDO PARTÍCIPE - SEAS/AM caberá: a) Fornecer o acesso ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, regulamentado pelo Decreto Federal nº 6.135, de 2007, a fim de ser empregado na aplicação de filtros e seleção de candidatos a atender ao Programa CNH Social. VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica é de 12 (doze) meses, a contar da data 02/01/2025 à 02/01/2026. VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.032027/2024-11 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#206215#90#209809/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206215
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 - DETRAN/AM.DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, representada por seus diretores, Sr. HERNANI FINAZZI JUNIOR e o Sr. GABRIEL MACEDO GITAHY TEIXEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Aplicam-se ao presente credenciamento as disposições dos artigos 78, inciso I e 79 da nova Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e a Resolução Conselho Nacional de Trânsito - Contran nº 611, de 24 de maio de 2016 e alterações, que regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o §4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do credenciamento original por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/11/2024 até 10/11/2025. O presente termo objetiva dispor sobre o chamamento público para credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) com vistas à fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, bem como a implementação de sistema WEB de controle operacional para marcação e rastreio de peças e componentes provenientes da desmontagem de veículos terrestres e comércio de partes e peças usadas no Estado do Amazonas, nos termos da Lei Federal nº 12.977/2014 e da Resolução Conselho Nacional de Trânsito - Contran nº 611, de 24 de maio de 2016 e alterações, tudo em conformidade com o Projeto Básico e Portaria Normativa que disporá sobre a execução da atividade, os quais passam a integrar o presente termo, bem como a legislação de regência. DO LOCAL E PRAZO DO INÍCIO DOS SERVIÇOS: Os serviços objeto deste termo serão iniciados após sua assinatura, e sua eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, mediante solicitação do CREDENCIANTE e serão realizados nas instalações do CREDENCIADO, ou em outro local indicado pela CREDENCIANTE, nas circunscrições regionais de trânsito do Estado do Amazonas. DA RESCISÃO: O presente termo será rescindido de pleno direito, por infração a quaisquer das cláusulas e condições aqui estipuladas, desde que ocorra infringência ao art. 137 da Lei n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e ampla defesa da parte questionada. DA FISCALIZAÇÃO: O DETRAN-AM fiscalizará direta e permanentemente o cumprimento dos requisitos e exigências constantes neste termo, notificando o credenciado em caso de constatação de irregularidades; O DETRAN-AM, no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro dos empregados das empresas credenciadas; A qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser desencadeadas ações de fiscalização nas empresas credenciadas para análises de documentos, procedimentos ou apuração de irregularidades e/ou denúncias. DISPOSIÇÕES GERAIS: O pedido de credenciamento se dará a título precário, não implicando ao DETRAN-AM, compromissos, obrigações financeiras, bem como não gera direito a indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou reembolsos; As informações geradas e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO