DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 3
realizada no Auditório da CDL, no endereço localizado no Condomínio Amazonas Flat Service, Av. Djalma Batista, 3000 - Parque 10 de Novembro, Manaus - AM, 69050-010
Manaus/AM, 05 de dezembro de 2024.
RAIMUNDO MACENA DE MELO Presidente - SINDCFC/AM
Protocolo 206189 PORTARIA Nº 496, DE 15 DE MAIO DE 2024Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio Andirá, localizada no município de Barreirinha, no estado do Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Quilombolas de Boa Fé, Ituquara, São Pedro, Santa Tereza do Matupiri e Trindade, publicado no Diário Oficial da União nos dias 16 e 21 de agosto de 2017 e no Diário Oficial do Estado do Amazonas nos dias 16 e 21 de agosto de 2017; e, ainda, o que consta dos autos do processo administrativo n.º 54270.002546/2013-77;
RESOLVE:Art . 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo do Rio Andirá , a área de 27.816,1339 ha (vinte e sete mil e oitocentos e dezesseis hectares e treze ares e trinta e nove centiares), localizada no município de Barreirinha, no estado do Amazonas. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola do Rio Andirá são: Área 01 - medindo 23.450,3902 ha (vinte e três mil, quatrocentos e cinquenta hectares, trinta e nove ares e dois centiares): ao norte com terras da Gleba Municipal União, Domingos Belem, Geraldo de Souza Tiago, Francisco Manoel Tiago, Haroldo de Souza Tiago, Cromwel Jose de Souza, Brasiliano de Castro Alves, Antonio Amazonas Carneiro e Adailton dos Santos Souza; a leste com a Gleba Estadual Nossa Senhora do Carmo; ao sul com terras da Gleba Estadual Andirá e Imóvel São Domingos; a oeste com o Rio Andirá e terras da Gleba Estadual Andirá.
Área 02 - medindo 4.365,7437 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e trinta e sete centiares): ao norte com Igarapé Massauari, Rio Andirá, Igarapé do Fuzil e Imóvel do Fuzil; a leste com Rio Andirá; ao sul com o Rio Andirá, Igarapé da Tapajem e Imóvel Marapatá; a oeste com os Imóveis Marapatá, Marapatá II, Jauary e Jauary II. § 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo n.º 54270.002546/2013-77 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br .
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI, Presidente do INCRA
Protocolo 203742
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