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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/12/2024 · pág. 11

DOEAM 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 7

ANEXO DO DECRETO Nº 50.972, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ES
31101 SECRETARIA DE ES
TADO DA
TADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL
NATUREZA JUROS E OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3237 GESTÃO DA POLÍTIC A DE ASS ISTÊNCIA SOCIAL
08 244 3237 2071 - Implement


ação de Pro
jetos Socioassistenciais
0001
A
1.665.280
3390 61.884,45
0001
A
1.665.280
3390 365.030,70
0001
A
1.665.280
4490 49.961,37
TOTAL 426.915,15
49.961,37
TOTAL POR SECRE TARIA 476.876,52
Protocolo 207873

MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 50.974, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO Nº 50.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.617.040 , 85 (DEZOITO MILHÕES , SEISCENTOS E DEZESSETE MIL , QUARENTA REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.803.264 - Recursos Vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM) - FPPM, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.973, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO

09 272 0002 2742 - Encargos com Pessoal Aposentados e Pensionistas - Plano de Proteção Previdenciária dos Militares 0001 A 1.803.264 3190 18.617.040,85 TOTAL 18.617.040,85

TOTAL POR SECRETARIA 18.617.040,85

Protocolo 207874

DECRETO Nº 50.974, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.500.000 , 00 (HUM

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN ISTRATIVO
14 122 0001 2003 - Remuneração de Pesso al Ativo do Estado e Encarg os Sociais
0001
A
1.500.100
3190
1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - A NULAÇÃO
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ES
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ES
TADO DO AMAZONAS
TADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN
ISTRATIVO
14 122 0001 2001 - Administração da Unid ade
0001
A
1.500.100
3190
1.500.000,00
TOTAL 1.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.500.000,00
Protoco lo 207875
DECRETO Nº 50.975 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da Servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.275, de 14 de abril de 1982, o Decreto n.º 9.044, de 13 de novembro de 1985, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.977, de 29 de junho de 2006 e o Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.004895/2024-84,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.275, de 14 de abril de 1982, o Decreto n.º 9.044, de 13 de novembro de 1985, o Decreto n.º 24.957, de 12 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.977, de 29 de junho de 2006 e o Decreto n.º 26.450, de 02 de janeiro de 2007, publicados no Diário Oficial do Estado, nas partes referentes ao nome da servidora ROSE MARY DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS , Matrícula n.° 007.360-1 C, da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO