DOEAM 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANDREZA HELENA DA SILVAManaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 9
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207880 DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 708/2024-GDP/ ARSEPAM, subscrito pelo Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.06.011209.001975/2024-50, resolve
EXONERAR , a partir de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BENEDICTO CRUZ LYRA NETTO , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000200/2024-89, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ROSILENE DA SILVA JUCÁ MENDES , ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.o 174.922-6B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207883 ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207881 DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 4614/2024-GABINETE/IPAAM, subscrito pela Diretora-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030201.029583/2024-93, resolve
EXONERAR , a partir de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IZAÍAS NASCIMENTO DOS SANTOS , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 37, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de relotação formulado pela servidora ANDREIA SANTOS CAVALCANTE , Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO a informação da Secretaria Executiva Adjunta do Fundo Estadual de Saúde, de que o ato administrativo não implicará em ônus sobre o valor orçamentário global já programado para folha de pagamento dos servidores da Pasta da Saúde, de acordo com o Demonstrativo do Impacto Financeiro em Folha de Pagamento;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 2.201/2023-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.º 00215/2023--PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017305.001949/2022-07, resolve
I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, ANDREIA SANTOS CAVALCANTE , Matrícula n.º 231.700-1B, ocupante do cargo de Assistente Social, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, na Secretaria de Estado de Saúde;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Saúde, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
Protocolo 207882
WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 014/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e o encaminhamento do Ofício n.o 3663/2024-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO