DOEAM 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207884
DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 40000624-56.2024.8.04.0000, que concedeu a ordem pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante DORIAN FRANCO DE MORAES , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 07470/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.013184/2024-94, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM DORIAN FRANCO DE MORAES (1109) , Matrícula n.º 189.185-5 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.021558/2024-25, resolve
PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor GILBERNILSON OLIVEIRA DA SILVA , Matrícula n.º 211.020-2A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:
| CARGO | CLASSE | A CONTAR |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | 3.ª | 08/06/2016 |
| 2.ª | 08/06/2018 | |
| 1.ª | 08/06/2020 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
GUILHERME TORRES FERREIRADelegado-Geral, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVAWILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207885 DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0600549-04.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso e julgou pelo seu provimento, reformando a r. sentença, para determinar a instauração do processo de progressão funcional do Apelante GILBERNILSON OLIVEIRA DA SILVA , à 1.ª Classe de Escrivão de Polícia com todas as prerrogativas e vantagens inerentes, sem afastar os efeitos retroativos que lhe são assegurados, bem como proceda ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, acrescido de juros e correção monetária;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04407/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional acostada às fls. 45/46, no sentido de que o Apelante seja promovido para a 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de 08/06/2016, 08/06/2018 e 08/06/2020, respectivamente, encaminhada por meio do Ofício n.º 6550/2024-GDC/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207886 DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2480 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 05 de novembro de 2024, referente à transferência para a reserva remunerada do policial militar FRANCIVAM PRADO FERNANDES , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.08015EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002227/2024-10), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 15 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM FRANCIVAM PRADO FERNANDES , Matrícula n.º 143.159-5A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO