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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/12/2024 · pág. 15

DOEAM 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 11

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207887 DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO n.º 2611 / 2024 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 5 de novembro de 2024, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar CLAUDIO CARRIL FERREIRA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.08008EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002229/2024-00), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto - Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Subtenente QPPM CLAUDIO CARRIL FERREIRA , Matrícula n° 139.948-9B, com direito a percepção do Soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o servidor RONALDO COSTA CORRÊA , para a Classe Especial do cargo de Perito Criminal, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677039-38.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o servidor foi aposentado no mencionado cargo por intermédio do Decreto de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4255/2024 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, para retificar o ato aposentatório do servidor;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011062/2024-63 (2024.G.06857-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 40, § 4.º, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1.º, inciso II, “ a ”, da Lei Complementar n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n.º 144, de 15 de maio de 2014, RONALDO COSTA CORRÊA , no cargo de Perito Criminal, Classe Especial, Matrícula n.º 017.802-0C, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.508,15 (três mil, quinhentos e oito reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, acrescido de R$28,26 (vinte e oito reais e vinte e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento) sobre o valor de R$220,00 (duzentos e vinte reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, mais R$8.960,78 (oito mil, novecentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, conforme o disposto no artigo 3.º, § 2.º, inciso II, “ a ”, da Lei nº 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.034, de 26 de maio de 2014, mais R$3.740,68 (três mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), referentes a 30% (trinta por cento), de Gratificação de Curso, de acordo com o artigo 201, inciso VI, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$16.237,87 (dezesseis mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos),

mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207889

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 949/2024- GDG/ PC, da Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o Decreto de 1.º de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção

Protocolo 207888

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO