DOEAM 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
| Adeilton Cortez Santis | |
|---|---|
| Fabricio Ramos Rozas | |
| Helida Maria Maia da Silva |
|
| Leandro dos Santos Alves | |
| Marimar Machado Marques |
|
| Patricia da Silva Neves | |
| Jose Francisco Silva de Morais |
|
| Tierre de Almeida dos Santos |
|
| Antônio Sérgio da Silva Ribeiro |
|
| Mamede da Silva Ramos | |
| Leandro Chaves Ferreira | |
| Cleonilton Lopes Machado | |
| Daniel Viana da Silva | |
| José Marcio da Costa Méllo |
|
| Michele dos Santos Aquino |
|
| Vitor Gabriel Costa Zurra | |
| Arão Soares de Lima | |
| Rewel Lopes Machado | 01/11/2024 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 207003
PORTARIA Nº 512/2024-DRH/DEFESA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos em comissão; RESOLVE : I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo em provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO | SIMB. | NÍVEL | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|
| Raimundo Ivanildo de | Gerente 1 | AD-2 | 14 | 01/11/2024 |
| Andrade Galvão |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimentos em comissão; RESOLVE: I - ATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos em provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008. NOME CARGO SIMB. NÍVEL A CONTAR Andre de Souza Rodrigues Assessor III AD-3 13 01/12/2024 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 207008
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 100/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 10, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 17-A, que compete sobre a Ouvidoria;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOE nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa a servidora PATRÍCIA FREITAS DE MAGALHÃES CÂMARA , para responder nesta gestão pela Ouvidoria;
CONSIDERANDO , ainda, o Memorando nº 020/2024-OUV/IOA e o Despacho nº 0637/2024-GDP/IOA, em que este Gestor está de acordo com o período de férias da servidora PATRÍCIA FREITAS DE MAGALHÃES CÂMARA , Matrícula nº 140.767-8B, durante o período de 27 / 12 / 2024 a 25 / 01 / 2025 ,
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora ELVIRA GERALDA ANDRADE MOURA , Matrícula 149.546-1C, para responder pela Ouvidoria , em exercício, durante o período de 27 / 12 / 2024 a 25 / 01 / 2025 (30 dias) , sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 19 de dezembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR 0698/Diretor-Presidente da Im> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 207104
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 207004
PORTARIA Nº 196/2024-DRH/DEFESA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e , CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão; CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto
PORTARIA Nº 158/2024-JUCEAA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO os autos do Processo nº 01.05.016201.001794 / 2024 - 82 , que trata de inadimplência da empresa LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI (CNPJ: CNPJ: 06.056.855 / 0001 - 10) , pelo descumprimento da obrigação prevista na Cláusula Clausula Terceira, §7º, §10, §14º, §15º, §16º, §17º, §18º, 22§, §27º, 29º do Contrato Nº 001/2022 firmado com esta Junta Comercial, devido à falta de Pagamento Salarial do mês de Outubro, bem como, encontra-se pendente o pagamento de férias dos seguintes colaboradores:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO