DOEAM 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 17
Adriana Simone Costa da Mota, Lucivaldo Chagas Andrade, e de Francisco Helder da Silva, além de que, constata-se pendente o pagamento de cestas básicas, referente aos meses de Setembro e Outubro, e ainda, pendente o pagamento de vale transporte referente ao mês de Outubro, e ainda, pendes ou vencidas as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, e Certidão de Regularidade do Sindicato (SEAC), sem solução das pendências notificadas, APLICO , como medida disciplinar, a presente ADVERTÊNCIA , prevista no art. 156 , inciso I da Lei nº 14.133 / 21 c / c art. 284 do Decreto nº 47.133 / 23 , com o intuito de evitar a reincidência ou o cometimento de irregularidades de qualquer natureza prevista em lei, as quais ensejem a aplicação de sanções mais gravosas ou a rescisão contratual. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 206956
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB ERRATA DO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022-SUHABData da Publicação: 11 de dezembro de 2024, Edição n° 35.364, Caderno Poder Executivo - Seção II, página 16.
Onde se lê:
“PARTES: SUHAB e a empresa V J DAS CHAGAS VIEIRA ME”
Leia-se:
“PARTES: SUHAB e a empresa VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL”
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
de fiscalização junto ao PROCON/AM, servidor titular de qualquer cargo vinculado aquele órgão de defesa do consumidor, destacando, por oportuno, que tal permissivo destina-se exclusivamente, aos servidores já vinculados aquele PROCON/AM.
RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR para atuarem, como Agentes de Fiscalização, os servidores,
Annalu Mendes Guedes Morais , matrícula 195.462-8F, Bruna Dayana de Souza Borges Pantoja , matrícula 246.303-2B, Brian Carneiro da Silva Pessoa , matrícula 257.034-3A, Bruno Uchôa Rebouças , matrícula 249.200-8B, Carla Adão Marques , matrícula 248.027-1B, Edmundo Gabriel Dutra Queiroz , matrícula 263.773-1A, Fabiana Lima da Rocha , matrícula 226.455-2D, Fabio Rondinelly da Silva e Silva , matrícula 248.322-0B, João Pedro Sales Santana de Carvalho , matrícula 254.806-2A, Larissa Freire De Sousa , matrícula 245.110-7F, Luciana Cristinne Nery de Oliveira , matrícula 254.799-6C, Luis Henrique Tupinambá de Albuquerque Lins , matrícula 234.236-7D, Matheus Castro de Andrade Antunes , matrícula 265.836-4A, Pedro Coelho Malta , matrícula 211.947-1G, Rafael Freire de Abreu , matrícula 254.798-8A, Raimundo José do Nascimento Amorim Neto , matrícula 249.143-5C, Raquel Lima Mota Morais Silveira , matrícula 221.445-8D, Saint - Cyr Barbosa da Silva , matrícula 149.864-9D, Sasha Camilo Suano d ’Albuquerque Veiga , matrícula 248.026-3C, Sterffson Luis Targino Cruz , matrícula 245.108-5D, Waldemar Douglas Belota Rocha , matrícula 248.046-8D, Wallace Saboia dos Santos , matrícula 248.399-8C e Yasmim Queiroz Freitas , matrícula 247.962-1C.
Art. 2º. TORNAR SEM EFEITO todas as disposições em contrário.
Art. 3 ° . Esta portaria entra em vigor a contar do dia 18 de dezembro de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, Manaus, 18 de dezembro de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 206857
Protocolo 207002
PORTARIA Nº 057/2024 - PROCON/AM Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 759/2024-GDP/IDAMO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORETSAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a Lei Federal n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação, CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, RESOLVE: I - DESIGNAR o Servidor HEITOR LOPES MOURA , Matrícula nº 256.854 - 3B , como AUTORIDADE DE MONITORAMENTO , nos termos do artigo 40 da Lei Federal nº. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), para monitorar e orientar este IDAM, quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR a servidora SAMIRA JORGE DE ARAÚJO BARBOSA , Matrícula nº 269.802 - 1A , nos termos da Lei 13.460/2017, para exercer as atribuições de OUVIDORIA. III - Esta Portaria revoga a Portaria nº 148/2024 GDP/IDAM e a Portaria Nº 753/2024-GDP/IDAM; IV - CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em 18 de dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 207082
Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM PORTARIA Nº 056/2024 - PROCON/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR- PROCON / AM , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o parecer nº 050/08-PGE (045/07-PAF), que versa sobre a possibilidade legal do Administrador Público, com fulcro no art. 10 do Decreto Federal nº 2181/97, designar, para exercício do mister de agente
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019;
I. CONSIDERANDO , a formalização do pedido de férias através do MEMORANDO Nº 068/2024-JURIDICO1ª/PROCON, resolve:
II. CONCEDER: férias do exercício de 2024, para a servidora RAQUEL LIMA MOTA MORAIS SILVEIRA , matrícula de nº 221.445-8D, titular do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento do setor Jurídico - 1º Instância, no período de 15 (quinze) dias a contar de 06/01/2025 a 20/01/2025.
III. CONSIDERANDO , que as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade.
IV. DESIGNAR , a servidora CAMILA DOS SANTOS SOUZA , titular do cargo de provimento em comissão de Assessor II, matrícula: 249.370-5B, para responder como Chefe de Departamento do setor Jurídico - 1º Instância, sem prejuízo de suas atribuições, durante o afastamento legal da titular mencionado no item II. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 19 de dezembro de 2024.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 207067 PORTARIA Nº 058/2024 - PROCON/AMO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Delegada nº 125, de 1º de novembro de 2019;
I. CONSIDERANDO , a formalização do pedido de férias via MEMO Nº 006/2024-ATEND/PROCON, resolve:
II. CONCEDER: férias do exercício de 2024, para a servidora YASMIM QUEIROZ FREITAS , matrícula de nº 247.962-1C, titular do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, no período de 20 (vinte) dias a contar de 23/12/2024 a 11/01/2025.
III. CONSIDERANDO , que as atividades do referido setor não podem sofrer solução de continuidade.
IV. DESIGNAR , o servidor RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO AMORIM NETO , titular do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, matrícula: 249.143-5C, para exercer todas as funções inerentes ao cargo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO