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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/12/2024 · pág. 46

DOEAM 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

de Chefe de Departamento, sem prejuízo de suas atribuições, durante o afastamento legal da titular mencionado no item II.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - AM , em Manaus/AM, 19 de dezembro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 207074 PORTARIA Nº 059/2024/PROCON/AM

INSUMOS, a fim de atender as necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, por 12 (doze) meses a contar de 27/12/2024 a 27/12/2025; VALOR GLOBAL: R$ 496.800 , 00 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos reais) VALOR MENSAL: R$ 41.400 , 00 (quarenta e um e quatrocentos reais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de Despesa: 33903912; Fonte: 1.600.2310.0000.0000; NE nº 2024NE0001852, no valor de R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais), sob o evento n.º 400091, na modalidade pregão eletrônico; FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº 017305.001405/2024-07-FHAJ-SIGED/FHAJ. 17 de dezembro de 2024.

O DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

- PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4° da Instrução Normativa n° 0006/2018- GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;

RESOLVE:

I - INSTITUIR Comissão de Inventário de Bens Móveis no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM com os seguintes servidores: 1 - Matheus Castro de Andrade Antunes, Mat. nº 265.836-4 A, Presidente;

2 - Miguel Braz Barbosa Lima, Mat. nº 118.106-8 E, Membro;

3 - Edson José Montenegro Monteiro, Mat. nº 051.189-7 D, Membro;

II - DESIGNAR os servidores acima relacionados para comporem a Comissão ora instituída, sem prejuízos de suas atribuições rotineiras; III - DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para a execução das atividades e apresentação do relatório conclusivo, a partir da data de publicação no DOE;

CERTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , em Manaus, 19 de dezembro de 2024.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 206954

EXTRATO

ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 032/2022-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa DIAGMAX SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA; OBJETO: Contratação de SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ECOCARDIOGRAMA, DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, PELO PERÍODO DE 12 MESES, a contar de 16/12/2024 a 15/12/2025; VALOR GLOBAL R$ 312.892,80 (trezentos e doze mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos); VALOR MENSAL R$ 26.074,40 (vinte e seis mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.2310; NE nº 2024NE0001855, no valor de R$ 13.037,20 (treze mil trinta e sete reais e vinte centavos).; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.003883/2024-51-SIGED/FHAJ.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 206955

Protocolo 207088

Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº 169/2024-GDP/ARSEPAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 5.060/2019. Considerando o prazo final para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 155 / 2024 - GDP / ARSEPAM , consoante o que consta no Processo nº 01.06.011209.001861/2024-00.

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar por 30 dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 155/2024- GDP/ARSEPAM, consoante a justificativa fundamentada, presente no Processo nº 01.06.011209.001861/2024-00. Art. 2º. Ficam ratificados os todos os demais termos da Portaria nº 155/2024- GDP/ARSEPAM.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE.

Manaus, 19 de dezembro de 2024.

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 207035

Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 2361 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2515/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.07896EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1102/2024, publicada no D.O.E. de 18 de julho de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTOVILO PALHETA TIAGO, ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 103.451-0D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20hrs no valor de R$ 2.888,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13 da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade de acordo com o artigo 1°, inciso IV, parágrafo único da lei 2.860 de 12/12/2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.968,56 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), mensais.

Manaus, 16 de dezembro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA EXTRATO

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 018/2024-FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa A R RODRIGUES & CIA LTDA; OBJETO: Contratação de empresa especializada na LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS PARA GASOMETRIA SANGUÍNEA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE REAGENTES E DEMAIS

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 206972

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO