DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 17
VIII - elaborar o Plano de Ação do Conselho, que contenha o cronograma de atividades e mecanismos de avaliação continuada, em conjunto com o planejamento do Território de Uso Comum;
IX - propor formas de gestão e resolução de conflitos em articulação com os setores da sociedade envolvidos.
Art. 8. Independente do modelo de gestão escolhido pelos povos e comunidades tradicionais no Território de Uso Comum, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios dará o suporte técnico necessário para que, em conjunto com a Associação Concessionária, seja implementada a gestão territorial, orientando as políticas públicas que têm direito as famílias beneficiadas.
CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇAArt. 9.º A Associação Concessionária deverá supervisionar a área concedida, assegurando o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis, com vistas à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do Território de Uso Comum e suas famílias, facilitando seu acesso ao crédito e aos demais serviços indispensáveis ao seu progresso social, ambiental e econômico, com ênfase nos seguintes papeis e funções.
§ 1.º Fica garantido às famílias beneficiárias, reconhecidas por ato do Conselho Deliberativo, independentemente de serem ou não associadas à Associação Concessionária, o direito ao uso da área objeto da concessão e denunciar eventual invasão e/ou utilização da área por terceiros.
§ 2.º Serão emitidas e fornecidas declarações e outros documentos relativos à execução deste instrumento contratual aos beneficiários constantes na Relação de Beneficiários do Território de Uso Comum, preferencialmente em nome da mulher, ou dos dois cônjuges, ressalvada a possibilidade de emissão em nome do homem, quando este não for casado ou não constituir união estável, hipótese em que deverá constar expressamente na declaração.
§ 3.º As associações detentoras de CDRU poderão estabelecer processos de governança que permitam o fortalecimento institucional, estabelecimento de parcerias e a captação de recursos para a implementação de ações planejadas no território.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 207461 DECRETO Nº 50.942, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV,da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO A DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4006878-45.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a imediata progressão vertical da Impetrante SIMONE SEVERINA CORREA DOS SANTOS , para a classe corresponde à sua titulação, com implementação dos efeitos financeiros a contar da impetração do mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04209/2024/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento acostada às folhas 11/12, acerca da progressão funcional da servidora, encaminhada pelo o Ofício n.º 7260/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso I, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020322/2024-71
DECRETA:Art.1 .o Fica promovida a servidora SIMONE SEVERINA CORREA DOS SANTOS , Matrícula n.º 162.841-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO PO |
R PROM |
OÇÃO VERTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃOANTERI | OR | SITUAÇÃOATUA | L | MUNICÍPIO |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REFE- RÊNCIA |
|
| 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
D1 |
2.a PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
D1 | MANAUS |
Art.2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 18 de junho de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4006878-45.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 207462 DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 826/2024 - GAB/ SEDECTI, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003861/2024-80, resolve
I - CONCEDER ao Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA , Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, 22 (vinte e dois) dias de férias, no período de 20 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025;
II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação que proceda o registro das férias concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do Secretário de Estado, com a devida baixa na quantidade dos dias gozados.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 207414 DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 052/GAB/DEFESA CIVIL DO AMAZONAS/2024, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.002022/2024-05, resolve
I - CONCEDER ao Coronel QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO , Secretário de Estado de Defesa Civil, 15 (quinze) dias de férias, no período de 23 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025;
II - DESIGNAR o Coronel QOBM ERICK DE MELO BARBOSA , Secretário Executivo Adjunto da Defesa Civil do Amazonas, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO