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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/12/2024 · pág. 28

DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 16 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu CARLOS ALBERTO NOGUEIRA LIMA à graduação de 1.º Sargento PM, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0604968-72.2019.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, na graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4479/2024 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, para retificar o ato de transferência para a reserva remunerada do referido policial militar;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.013301.002165/2024-47 (2024.G.07363-AMAZONPREV), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex - officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM CARLOS ALBERTO NOGUEIRA LIMA , Matrícula n.º 054.987-8 A, com direito a percepção do soldo correspondente a graduação de 1.º Sargento PM, no valor de R$2.721,11 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e onze centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$81,74 (oitenta e um reais e setenta e quatro centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos) conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.826,61 (dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$5.629,46 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207481

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO