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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2024 · pág. 55

DOEAM 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira 23 dez/2024 estado do amazonas

Número 35.372 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Maternidade Ana Braga

particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº017116.000750/2024-15 - SIGED).

R E S O L V E: PORTARIA Nº 018/2024-DG/MAB

O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº017116.000751/2024-60 - SIGED).

R E S O L V E:

I - DECLARAR DISPENSÁVEL , o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral para reforma do bloco de manutenção, pela empresa DOMINI COMERCIO DE MATERIAL DESCARTAVEL E INSTALAÇÕES LTDA ;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 258.819 , 80 (Duzentos e cinquenta e oito mil oitocentos e dezenove reais e oitenta centavos).

À consideração do Diretor Geral da MAB.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 23 de dezembro de 2024.

GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA , em Manaus - AM, 23 de dezembro de 2024.

JOSENILDO DOS SANTOS SILVA Gerente Administrativo e Financeiro

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE

Ordenador de Despesa

Protocolo 207353 PORTARIA Nº 017/2024-DG/MAB O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou

I - DECLARAR DISPENSÁVEL , o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral para reforma do bloco de manutenção, pela empresa DOMINI COMERCIO DE MATERIAL DESCARTAVEL E INSTALAÇÕES LTDA ;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 754.846 , 00 (Setecentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e quarenta seis reais). À consideração do Diretor Geral da MAB.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus - AM, 23 de dezembro de 2024.

GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA , em Manaus - AM, 23 de dezembro de 2024.

JOSENILDO DOS SANTOS SILVA

Gerente Administrativo e Financeiro

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II, do decreto 47.133 de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.

EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE

Ordenador de Despesa

Protocolo 207354 PORTARIA Nº 016/2024-DG/MAB

O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021 preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO

(nº017116.000749/2024-90 - SIGED). R E S O L V E:

I - DECLARAR DISPENSÁVEL , o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 163 e 164, inc. I do Decreto Estadual n.47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de manutenção predial, envolvendo reparo, adaptação e reforma em geral para reforma do bloco de manutenção, pela empresa ALMIR SANTOS DA SILVA JUNIOR LTDA ;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 627.615 , 54 (Seiscentos de vinte sete mil seiscentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos). À consideração do Diretor Geral da MAB.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO