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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2024 · pág. 112

DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

108 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dáoutras providências. .

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208110

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 450/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

NOMEAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, IZAIAS NASCIMENTO DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , constante do anexo único, parte 37, da lei delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208112 DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Ata de Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, n.º 012/2023, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 080/2023;

CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício n.º 3601/2024/ DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002321/2023-70, resolve

PROMOVER , por “ merecimento ”, a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, “ c ”, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 41, IV, e 51 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis BM, abaixo nominados, ao Posto de Coronel QOBM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. N O M E S Matrícula
01 JOSÉLIO DA SILVA MONTEIRO 159.458-3B
02 ADSON DE SOUZA FERREIRA 186.126-3A

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 208111

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 449/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:

I - EXONERAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINA DA SILVA NUNES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

II - NOMEAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA CELY DA SILVA BARROS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 208113
<#E.G.B#208114#108#211708>
PROCESSO
: 01.05.016509.000088/2024-69
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO
MATÉRIA PRIMA N.° 26/2024
DESPACHO

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 082/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 151/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 26/024, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000088/2024-69, resolvo

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 26/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO