DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
108 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá ” outras providências. .
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208110
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 450/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
NOMEAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, IZAIAS NASCIMENTO DOS SANTOS , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , constante do anexo único, parte 37, da lei delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208112 DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Ata de Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO/BM, n.º 012/2023, publicada no Boletim de Acesso Restrito n.º 080/2023;
CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício n.º 3601/2024/ DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002321/2023-70, resolve
PROMOVER , por “ merecimento ”, a contar de 25 de agosto de 2023, nos termos dos artigos 10, “ c ”, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com os artigos 41, IV, e 51 do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os Tenentes-Coronéis BM, abaixo nominados, ao Posto de Coronel QOBM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
| ORD. | N O M E S | Matrícula |
|---|---|---|
| 01 | JOSÉLIO DA SILVA MONTEIRO | 159.458-3B |
| 02 | ADSON DE SOUZA FERREIRA | 186.126-3A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 208111
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 449/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve:
I - EXONERAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINA DA SILVA NUNES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
II - NOMEAR , a contar de 02 de janeiro de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JULIANA CELY DA SILVA BARROS , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
| Protocolo 208113 | |
|---|---|
| <#E.G.B#208114#108#211708> PROCESSO |
: 01.05.016509.000088/2024-69 |
| INTERESSADA | : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS |
| ASSUNTO | : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 26/2024 |
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 082/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 151/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 26/024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 16, de 24 de junho de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000088/2024-69, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 26/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO