DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 109
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 26/2024 TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 18/2024-A
Vigência: De 01/07/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou
Vigência: De 01/11/2024 a 31/10/2025, se mantidos os tributos, PMPF e/ou
condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
MATÉRIA-PRIMA
Tarifa Com Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos
Impostos 1
Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,5653 3,1285 1 200 4,7611 5,3502
201 500 2,5095 3,0670 201 500 4,7074 5,2910
501 1.000 2,4540 3,0058 501 1.000 4,6539 5,2321
1.001 2.000 2,4007 2,9471 1.001 2.000 4,6025 5,1754
2.001 5.000 2,3417 2,8821 2.001 5.000 4,5457 5,1128
5.001 10.000 2,2815 2,8158 5.001 10.000 4,4877 5,0489
10.001 15.000 4,4347 4,9905
10.001 15.000 2,2265 2,7552
15.001 20.000 4,3926 4,9441
15.001 20.000 2,1828 2,7070
20.001 50.000 4,3817 4,9321
20.001 50.000 2,1715 2,6945
Acima de 50.001 4,3598 4,9080
Acima de 50.001 2,1488 2,6695
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,
1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos,
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o
dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o
Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2024, que estabeleceu a partir de
Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 25/2024, que estabeleceu a partir de
01/Jul/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9251 por m³ para o GNI, para fins cálculo
01/Nov/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9421 por m³ para o GNI, para fins cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído
do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído
o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei
Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS
ei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS
sobre Gás Natural de 18% para 20%.
obre Gás Natural de 18% para 20%.
'Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes
Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes
e com contratos vigentes.
e com contratos vigentes.
Protocolo 208114 Protocolo 208115
<#E.G.B#208115#109#211709> 08115#109<#E.G.B#208116#109#211710>
PROCESSO : 01.05.016509.000064/2024-00 PROCESSO N.° : 01.05.016509.000095/2024-60
INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.° 27/2024
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 18/2024-A
DESPACHO
DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 085/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
CONSIDERANDO o Parecer n.º 051/2024 - DECT/DTEC/ARSEPAM
Parecer Jurídico n.º 265/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
e o Parecer Jurídico n.º 160/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º homologação da Tabela Tarifária n.º 027/2024, na forma solicitada;
018/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
COTEPE/PMPF n.º 06, de 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000095/2024-60, resolvo
01.05.016509.000064/2024-00, resolvo HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 27/2024,
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
Prima n.º 018/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
de 1.º de dezembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
praticados no período de 1.º de julho de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 30 de dezembro de 2024. Manaus, 30 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA
<#E.G.B#208115#109#211709/> Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#208116#109#211710/> Governador do Estado do Amazonas
C O N S U L T E
diario.imprensaoficial.am.gov.br
| MAT |
ÉRIA-PRIMA | Tarifa Com | |
|---|---|---|---|
| Faixa de Consum | o Diária (m³) | Tarifa Ex-impostos | Impostos1 |
| Mínima | Máxima | R$/m³ | R$/m³ |
| 1 | 200 | 2,5653 | 3,1285 |
| 201 | 500 | 2,5095 | 3,0670 |
| 501 | 1.000 | 2,4540 | 3,0058 |
| 1.001 | 2.000 | 2,4007 | 2,9471 |
| 2.001 | 5.000 | 2,3417 | 2,8821 |
| 5.001 | 10.000 | 2,2815 | 2,8158 |
| 10.001 | 15.000 | 2,2265 | 2,7552 |
| 15.001 | 20.000 | 2,1828 | 2,7070 |
| 20.001 | 50.000 | 2,1715 | 2,6945 |
| Acima de 50.001 | 2,1488 | 2,6695 |
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 16/2024, que estabeleceu a partir de 01/Jul/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9251 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 25/2024, que estabeleceu a partir de 01/Nov/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9421 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³ , conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. ei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS obre Gás Natural de 18% para 20%.
'*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 085/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 265/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 027/2024, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000095/2024-60, resolvo
HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 27/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de dezembro de 2024 a 31 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO