DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
Artigo 2 ° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9°; da Lei Complementar n° 70, de 03/12/2009.
Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção.
Artigo 3 ° - Fica(m) mantida(s) a(s) taxa(s) de deslocamento, que deverá(ão) ser aplicada(s) de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, desta Portaria.
Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamentos a cargo desta Fundação, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustadas anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento e Finanças (GOF).
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2025. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
ANEXO I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE| Fatos Geradores | Prazo de |
Valor da |
|---|---|---|
| Renovação | taxa(R$) | |
| 1. Licença Sanitária de funcionamento de empres faturamento: |
a, por porte, c | onforme |
| 1.1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais) |
Bianual | 5.054,82 |
| 1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) |
Bianual | 4.212,34 |
| 1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) |
- | 3.369,88 |
| 1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$6.000.000,00(seis milhões de reais) |
Bianual | 2.527,40 |
| 1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Microempresa-MEI ou Empresa de Agricultura Familiar(RDC 49/2013) |
Bianual | Isenta |
| 1.6 - Observar o disposto no artigo 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para empresas depequenoporte) |
Bianual | 842,46 |
| 2.Solicitação para acompanhamento e incineração de produtos e mercadorias imprópriaspara o uso. |
- | - |
| 3.Baixa de responsabilidade técnica |
- |
33,69 |
| 4. Emissão de Certifcado de Potencial Malarígen | o | |
| 4.1 - Até 50(cinquenta)hectares | - | 842,46 |
| 4.2 - Por excedente ou fração | - | 25,27 |
| 5. Pedido de Mudança de: | ||
| 5.1 - Endereço | - | 69,09 |
| 5.2 - Razão Social | - | 33,69 |
| 5.3 - Nome Fantasia | - | 42,12 |
| 6. Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte |
- | 3,37 |
| 7. Solicitação de renovação de Laudo Técnico | - | 26,96 |
| 8. Emissão de 2ª Via de documentos e outros de interesse do contribuinte |
__ | 138,15 |
| 9. Averbação de contrato | - | 69,09 |
| 10. Vistoria de Prédio | - | 505,48 |
| 11. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico | ||
| 11.1 - Até 40,00 m2 | - | 185,34 |
| 11.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 | - | 188,71 |
| 11.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2 | - | 261,18 |
| 11.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2 | - | 406,07 |
| 11.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 | - | 589,73 |
| 11.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2 | - | 773,38 |
| 11.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 | - | 953,68 |
11.8 - Acima de 270,00 m2 - 1.233,36 12. Revalidação de “Certificado de Aprovação de Trianual 84,24 Projetos Arquitetônicos”. 13. Solicitação de laudo Técnico, por laudo - 84,24 Nota: () Nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. () A validade da licença sanitária para estabelecimentos de Risco III (Alto Risco) sob competência da FVS-RCP é de 02 (dois) anos, conforme o disposto na Lei Complementar AM nº 159, de 08/10/2015. (***) A validade do “Certificado de Aprovação de Projetos Ar- quitetônicos” é de 03 (três) anos.
ANEXO II TAXA DE DESLOCAMENTO PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE| Regional | Municípios | Valor da taxa em reais(r$) |
|---|---|---|
| ALTO SOLIMÕES |
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins |
2.227,60 |
| TRIÂNGULO | Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé, Uarini |
1.706,50 |
| RIO NEGRO E SOLIMÕES |
Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás,Manacapuru,Novo Airão |
459,15 |
| ENTORNO DE MANAUS |
Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva |
149,54 |
| RIO NEGRO |
Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira |
1.457,93 |
| MÉDIO AMAZONAS |
Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã,Silves,Urucará,Urucurituba |
810,40 |
| BAIXO AMAZONAS |
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá,Parintins |
838,22 |
| RIO JURUÁ | Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna,Itamarati |
3.183,26 |
| RIO PURUS | Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá |
3.083,60 |
| RIO MADEIRA | Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã |
1.510,83 |
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto
Protocolo 207795
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N ° 077/2024-GAB/FAPEAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$51.833,23 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO