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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2024 · pág. 158

DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Artigo 2 ° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9°; da Lei Complementar n° 70, de 03/12/2009.

Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção.

Artigo 3 ° - Fica(m) mantida(s) a(s) taxa(s) de deslocamento, que deverá(ão) ser aplicada(s) de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, desta Portaria.

Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamentos a cargo desta Fundação, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustadas anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento e Finanças (GOF).

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir de janeiro de 2025. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

ANEXO I TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores Prazo de
Valor da
Renovação taxa(R$)
1. Licença Sanitária de funcionamento de empres
faturamento:
a, por porte, c onforme
1.1 - Empresas com faturamento anual superior
a R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais)
Bianual 5.054,82
1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior
a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais)
Bianual 4.212,34
1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior
a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e
superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais)
- 3.369,88
1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior
a R$6.000.000,00(seis milhões de reais)
Bianual 2.527,40
1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º
inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de 14
de dezembro de 2006 Microempresa-MEI ou
Empresa de Agricultura Familiar(RDC 49/2013)
Bianual Isenta
1.6 - Observar o disposto no artigo 3º, incisos
I e II da Lei Complementar nº 123, de 14
de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para
empresas depequenoporte)
Bianual 842,46
2.Solicitação para acompanhamento e
incineração de produtos e mercadorias
imprópriaspara o uso.
- -
3.Baixa de responsabilidade técnica
-
33,69
4. Emissão de Certifcado de Potencial Malarígen o
4.1 - Até 50(cinquenta)hectares - 842,46
4.2 - Por excedente ou fração - 25,27
5. Pedido de Mudança de:
5.1 - Endereço - 69,09
5.2 - Razão Social - 33,69
5.3 - Nome Fantasia - 42,12
6. Fornecimento de documento ou cópia, por
folha, quando de interesse do contribuinte
- 3,37
7. Solicitação de renovação de Laudo Técnico - 26,96
8. Emissão de 2ª Via de documentos e outros de
interesse do contribuinte
__ 138,15
9. Averbação de contrato - 69,09
10. Vistoria de Prédio - 505,48
11. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico
11.1 - Até 40,00 m2 - 185,34
11.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 - 188,71
11.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2 - 261,18
11.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2 - 406,07
11.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 - 589,73
11.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2 - 773,38
11.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 - 953,68

11.8 - Acima de 270,00 m2 - 1.233,36 12. Revalidação de “Certificado de Aprovação de Trianual 84,24 Projetos Arquitetônicos”. 13. Solicitação de laudo Técnico, por laudo - 84,24 Nota: () Nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. () A validade da licença sanitária para estabelecimentos de Risco III (Alto Risco) sob competência da FVS-RCP é de 02 (dois) anos, conforme o disposto na Lei Complementar AM nº 159, de 08/10/2015. (***) A validade do “Certificado de Aprovação de Projetos Ar- quitetônicos” é de 03 (três) anos.

ANEXO II TAXA DE DESLOCAMENTO PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Regional Municípios Valor da taxa
em reais(r$)
ALTO
SOLIMÕES
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin
Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio
do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga,
Tonantins
2.227,60
TRIÂNGULO Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé,
Uarini
1.706,50
RIO NEGRO E
SOLIMÕES
Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari,
Codajás,Manacapuru,Novo Airão
459,15
ENTORNO DE
MANAUS
Autazes, Careiro, Careiro da Várzea,
Iranduba, Manaquiri, Manaus, Nova
Olinda do Norte, Presidente Figueiredo,
Rio Preto da Eva
149,54
RIO NEGRO
Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São
Gabriel da Cachoeira
1.457,93
MÉDIO
AMAZONAS
Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do
Uatumã,Silves,Urucará,Urucurituba
810,40
BAIXO
AMAZONAS
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués,
Nhamundá,Parintins
838,22
RIO JURUÁ Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará,
Ipixuna,Itamarati
3.183,26
RIO PURUS Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini,
Tapauá
3.083,60
RIO MADEIRA Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo
Aripuanã
1.510,83
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 207795

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM PORTARIA N ° 077/2024-GAB/FAPEAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

A DIRETORA - PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$51.833,23 (CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO