DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 39
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 003199/2024-00-FCECON.
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de EQUIPO P / INFUSÃO DE HEMODERIVADOS e PRESERVATIVO pela empresa URTIFARMA COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO LTDA CNPJ 01.366.497 / 0001 - 29 , E SERINGA DESCARTÁVEL 1mL pela empresa TOTAL MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ 22.085.155 / 0001 - 00 .
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$47.556,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), dos quais R$27.036,00 (vinte e sete mil e trinta e seis reais) referente aos itens 02 e 03, e R$20.520,00 (vinte mil e quinhentos e vinte reais) referente ao item 04 em favor da empresa TOTAL MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA.
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 30 de dezembro de 2024
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 207778
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ EXTRATOESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 019/2024 - FHAJ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa K E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Aquisição de OPME para REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, EM REGIME DE COMODATO, para atender as necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 16/12/2024 a 16/12/2025; VALOR MENSAL: R$ 45.386 , 00 (quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais); VALOR GLOBAL: R$ 544.632,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017305 - FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903036; Fonte: 1.500.100.0.0000.000. O empenho é de R$ 37.130,00 (trinta e sete mil, cento e trinta reais), conforme Nota de Empenho n.º 2024NE0001882, emitida em 17/12/2024, sob o evento n.º 400091, na modalidade Pregão Eletrônico; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.017305.000174/2024-14 - SIGED/FHAJ.
Manaus 27 de dezembro de 2024.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
EXTRATOESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° 033/2022-FHAJ ; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a Empresa CENTRO DE HEMODIÁLISE ARI GONÇALVES LTDA; OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto formalizar a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Primitivo por mais 12 (doze) meses a contar do dia 23/12/2024 a 22/12/2025 e a alteração do CNPJ da Matriz para a Filial do CENTRO DE HEMODIÁLISE ARI GONÇALVES LTDA ; VALOR GLOBAL: R$ 15.019.170,24 (quinze milhões, dezenove mil, cento e setenta reais e vinte e quatro centavos), e no VALOR MENSAL: R$ 1.251.597,52 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 017305-FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.2310.0000.0000, NE2024NE0001876; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.004257/2024-82-FHAJ -SIGED/FHAJ. 27 de dezembro de 2024.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 207743
PORTARIA Nº. 00131/2024O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais e o constante na Lei Delegada nº. 110 de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO , o constante no memorando nº. 039/2024-COREME/ DEP/FHAJ datado de 02/12/2024.
CONSIDERANDO , que a profissional foi aprovada para o Programa de Residência Médica em Clinica Médica para esta Fundação.
RESOLVE:I - Desligar a pedido por motivos particulares do quadro de Bolsistas desta Fundação o Médico JHONNATAN ELIAS PINHEIRO DE AZEVEDO, matricula nº. 269.763-7 A, a contar de 02/12/2024.
II - Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 26 de dezembro de 2024.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRADiretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
Protocolo 207745
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 204/DIPRE/FVS-RCP.A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “ Dra. Rosemary Costa Pinto ” (FVS - RCP) , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
Considerando a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 (Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos Artigos 299, 300 e 301, e;
Considerando que as taxas dos serviços e deslocamento a cargo da FVS-RCP, são reajustadas através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior;
Resolve:Artigo 1 º - As taxas dos serviços a cargo da FVS-RCP, relativas aos serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I, da presente Portaria.
§ 1 °- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste artigo, os estabelecimentos que desenvolvem atividades sujeitas à regularização na vigilância sanitária e vigilância ambiental sob a competência da FVS-RCP, devendo o estabelecimento verificar e confirmar, antes do recolhimento e envio de solicitação, o Órgão competente pela regularização.
§ 2 °- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I desta Portaria.
§ 3 °- As taxas desta Portaria deverão ser recolhidas, por meio de depósito identificado ou transferência bancária na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, Banco Bradesco - Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, com a ressalva de que, somente após os trâmites de confirmação do recolhimento o atendimento da demanda será iniciado.
Protocolo 207742
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO