DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
38 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
§ 2º. O relatório previsto no inciso V terá como destinatário o Gestor da Pasta e conterá demonstrativos, gráficos, planilhas e/ou tabelas visando facilitar o entendimento.
§ 3º. O Processo Administrativo previsto no inciso VIII conterá:
a) Solicitação de abertura;
b) Autorização de abertura;
c) Plano de Trabalho aprovado;
d) Termo de Fomento;
e) Relatórios e eventuais anexos.
Art.5º . A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por, no mínimo, 03 (três) representantes do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
§ 1º. A participação de servidor como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias não ensejará qualquer remuneração adicional e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.
§ 2º. É obrigatória a participação de, ao menos, 1 (um) servidor efetivo. Art.6º . Deverá declarar-se impedido o membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias que tenha mantido relação jurídica nos últimos 5 (cinco) anos, com organização da sociedade civil celebrante ou executante do termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação sobretudo nas seguintes hipóteses:
I - Participação como associado, dirigente ou empregado público de organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado; II - Prestação de serviços à organização da sociedade civil celebrante ou executante de termo de colaboração, fomento, acordo de cooperação com órgão ou entidade pública ao qual esteja vinculado;
III - Recebimento de bens e serviços de organização da sociedade civil celebrante ou executante ao termo de colaboração ou termo de fomento com o órgão ao qual esteja vinculado;
IV - Tenha participado da comissão de seleção da parceria;
V - Sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse. Parágrafo único. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto a ser nomeado oportunamente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de monitoramento e avaliação;
Art.7º . A comissão de monitoramento e avaliação das Parcerias realizarão seus trabalhos nas dependências da sede do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas.
Art.8º . Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existente em cada esfera de governo.
Art.9º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educa69#38#211363/> ção Tecnológica do Amazonas Protocolo 207769
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE AVISO DE LICITAÇÃOA Subcomissão Especial de Licitação - SUBCEL/CSC, junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM, torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte:
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
CE n ° 026/2024-CSC : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS DO PROJETO CACHOEIRA GRANDE.
- Limite para Recebimento das Propostas da licitação acima relacionada: dia 25 de fevereiro de 2025 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 25 de
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital.
O Edital e seus anexos poderão ser baixados no site do E-compras e no site da UGPE - www.ugpe.am.gov.br.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINSPresidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON ERRATA DA PORTARIA Nº 0276/2024, PUBLICADO NO DOE Nº 35.371 EM 20.12.2024.PROCESSO Nº01.02.017301.002806/2024-14, O VALOR DA HOMOLOGAÇÃO SOFREU ATUALIZAÇÃO.
ONDE SE LÊ: II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$5.773,80 (cinco mil e setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos).
LEIA-SE: II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$4.981,80 (quatro mil e novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos).
Manaus, 30 de dezembro de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 207779
PORTARIA Nº 0285/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 001588/2024-09-FCECON. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de MEDICAMENTOS MIDAZOLAM E MORFINA, pela empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL , vinculado ao CNPJ 44.734.671/0001-51.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$4.128,00 (quatro mil e cento e vinte e oito reais), dos quais R$1.668,00 referente ao item 01 e R$2.460,00 referente ao item 02 em favor da empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA FILIAL. À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
NILDA MARIA DA SILVADiretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃODiretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON
Protocolo 207777
PORTARIA Nº 0284/2024 - FCECONA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
Protocolo 207776
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO