DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE:Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 37
Art.1º . Regulamentar as prerrogativas e atribuições do Gestor de Parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. § 1º. Gestor de Parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
§ 2º. Designar os servidores Eduardo José Silva dos Santos (Gestor de Parceria), Edmundo Alves Lima Junior (substituto) e Victor Lozovoi Figueiredo de Araújo (substituto), que representarão o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas e zelarão pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Lei n.º 13.019 de 2014, alterada pela Lei n.º 13.204 de 2015. Art.2º. Ao Gestor da Parceria compete: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico ou à Comissão de Monitoramento e Avaliação de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas;
IV - Emitir o relatório técnico qualitativo bimestral de monitoramento e avaliação de parceria, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
V - Emitir parecer técnico qualitativo e conclusivo para compor a Prestação de Contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação, mencionando necessariamente:
a .Resultados alcançados e seus benefícios;
b .Impactos Sociais; c .Grau de satisfação do público beneficiário, quando medido;
d .Possibilidade de sustentabilidade das ações à conclusão do objeto pactuado;
e .Declaração de cumprimento ou não, das metas estabelecidas. VI - Aplicar sanção de Advertência quando verificadas impropriedades praticadas pela Organização da Sociedade Civil em desacordo com o plano de trabalho que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave; § 1º . O relatório técnico bimestral de monitoramento e avaliação da parceria mencionado no inciso IV, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a . Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b. Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c . Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d . Eventuais correções e adequações realizadas no decorrer das ações;
e . Resultados alcançados com as advertências aplicadas, quando houver; f. Sugestão de continuidade e/ou paralisação das atividades da parceria. VII - Gerenciar junto às Organizações da Sociedade Civil a necessidade de dilação do prazo de vigência da parceria, notificando a entidade a realizar solicitação formal ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, em até 30 (trinta) dias antes do final da vigência. § 1º. A manifestação final sobre a Prestação de Contas, embasada na análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil, mesmo quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou fomento, deverá apresentar uma dessas ações: a . Prestação de Contas Regular;
b . Prestação de Contas Regular com Ressalvas; ou
c . Prestação de Contas Irregular, com indicação à Instauração de Tomadas de Contas Especial.
§ 2º. Caberá à Comissão de Monitoramento e Avaliação a análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. § 3º. No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores, respeitadas as exigências da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art.3º . Acompanhamento da parceria deverá ocorrer concomitantemente com sua execução, devendo haver registros de ações de monitoramento em períodos não superiores a 6 (seis) meses.
Art.4º . Está impedido de exercer as funções de Gestor de Parceria, pessoa que tenha mantido relação jurídica, nos últimos 5 (cinco) anos, com, ao menos, 01 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes. Art.5º . Configurado impedido, deverá ser designado gestor substituto que possua qualificações técnicas equivalente a do substituído;
Art.6º . Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art.7º . Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 207766
PORTARIA N.º 0086/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE :
Art.1º . Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias, nos termos da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, para acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, mediante Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação.
Art.2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes membros que deverão cumprir o que determina esta Portaria: Deborah Lopes Tavares (Membro) Luane Lima de Oliveira (Membro) Vitor Cantanhede Barreto (Membro Titular)
Art.3º . As ações de monitoramento e avaliação têm caráter preventivo e saneador e visam apoiar a boa e regular gestão das parcerias para aprimoramento dos procedimentos, padronização de objetos, custos e indicadores, unificação de entendimentos, priorização do controle de resultados e avaliação e homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação.
§ 1º. As ações de que trata o caput incluirão a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria.
Art.4º . São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias:
I - Adotar os procedimentos de monitoramento e avaliação previstos no Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, para organização e realização de seus trabalhos;
II - Realizar visita técnica in loco no endereço de execução do objeto da parceria para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas;
III - Realizar, semestralmente, sempre que possível, pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, no âmbito de cada parceria, nas hipóteses em que a vigência desta for superior a 01 (um) ano;
IV - Emitir relatório preliminar de visita técnica in loco, contendo os achados, o qual será enviado à Organização da Sociedade Civil para conhecimento e apresentação de esclarecimentos e/ou adoção de eventuais providências, visando à emissão de relatório definitivo de visita técnica;
V - Emitir relatório trimestral sintético acerca da execução do objeto da parceria, o qual terá como objetivo informar, de forma clara e concisa, sobre o andamento dos projetos;
VI - Homologar o relatório bimestral técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento;
VII - Apresentar proposições ao administrador público para qualificação e aprimoramento da gestão das parcerias, dos procedimentos, da padronização de objetos, dos custos e indicadores, da unificação de entendimentos, do controle de resultados e do monitoramento e avaliação das parcerias; VIII - Encaminhar a autuação de processo administrativo, contendo relatórios técnicos mensais, para registro das ações de monitoramento e avaliação de cada parceria;
IX - Definir seu calendário de reuniões;
X - Lavrar ata das reuniões, registrando as atividades e decisões de cada uma delas.
§ 1º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias poderá valer-se de apoio técnico de terceiros para desenvolver suas atribuições, delegar competência ou firmar parceria com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO