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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2024 · pág. 154

DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

5. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 207831

PORTARIA Nº 126/2024-GP/IPAAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

A DIRETORA - PRESIDENTE DO IPAAM , em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

ANEXO I

18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL

18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS

DE TALHAMEN TO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEM ENTA ÇÃO ANUL AÇÃO
FONTE ND **REG ** VALOR(R$) ND **REG ** VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
20.122.0001.2003 A 1 1.501.160 3191 0001 456.000,00 3190 0001 456.000,00
TOTAL ( R$) 456.000,00 456.000,00
<#E.G.B#207832#36#211426> ~~Pr~~ ~~otoc~~ ~~olo 207832~~
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$300.000,00

(TREZENTOS MIL REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
DETALHAME
NTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEM ENTA ÇÃO ANULA ÇÃO
FONTE ND **REG ** VALOR(R$) ND **REG ** VALOR(R$)
18.122.0001.2003
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
A 1 1.500.100 3191 0001 300.000,00 3190 0001 300.000,00
TOTAL (R$ ) 300.000,00 300.000,00
<#E.G.B#207789#36211383> ~~Pr~~ ~~otoc~~ ~~olo 207789~~
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº 768/2024-GDP/IDAM

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR - PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$456.000,00

(QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2024.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

PORTARIA N. ° 0083/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;

CONSIDERANDO , que dispõe em inciso V, do art. 12, do anexo I (Regimento Interno do Centro Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO AS PORTARIAS:

N.º 0092/2023-GDP/CETAM PUBLICADA EM 16 de janeiro de 2024 N.º 0056/2024-GDP/CETAM PUBLICADA EM 22 de agosto de 2024

II - Ficam revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DI- ~~RETOR~~ ~~-~~ ~~PRESIDENTE D~~ O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

~~FÁBIO H~~ ENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE ~~Diretor-Presidente do~~ Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 207763 PORTARIA N.º 0085/2024-GDP/CETAM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ~~DO AMAZONAS~~ ~~, no uso~~ das atribuições legais;

CONSIDERANDO , que dispõe em inciso V, do art. 12, do anexo I (Regimento Interno do Centro Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO AS PORTARIAS:

N.º 0093/2023-GDP/CETAM PUBLICADA EM 16 de janeiro de 2024 N.º 0057/2024-GDP/CETAM PUBLICADA EM 22 de agosto de 2024

II - Ficam revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 207765 PORTARIA N.º 0084/2024-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO