DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024
5. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLERDiretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício
Protocolo 207831
PORTARIA Nº 126/2024-GP/IPAAMALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
A DIRETORA - PRESIDENTE DO IPAAM , em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
ANEXO I18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
| DE | TALHAMEN | TO | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEM | ENTA | ÇÃO | ANUL | AÇÃO | |
| FONTE | ND | **REG ** | VALOR(R$) | ND | **REG ** | VALOR(R$) | |||
| Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
|||||||||
| 20.122.0001.2003 | A | 1 | 1.501.160 | 3191 | 0001 | 456.000,00 | 3190 | 0001 | 456.000,00 |
| TOTAL ( | R$) | 456.000,00 | 456.000,00 | ||||||
| <#E.G.B#207832#36#211426> | ~~Pr~~ | ~~otoc~~ | ~~olo 207832~~ |
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLERDiretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício
ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS| DETALHAME |
NTO |
||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEM | ENTA | ÇÃO | ANULA | ÇÃO | |
| FONTE | ND | **REG ** | VALOR(R$) | ND | **REG ** | VALOR(R$) | |||
| 18.122.0001.2003 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
A | 1 | 1.500.100 | 3191 | 0001 | 300.000,00 | 3190 | 0001 | 300.000,00 |
| TOTAL (R$ | ) | 300.000,00 | 300.000,00 | ||||||
| <#E.G.B#207789#36211383> | ~~Pr~~ | ~~otoc~~ | ~~olo 207789~~ |
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR - PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$456.000,00
(QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de dezembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de Dezembro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
PORTARIA N. ° 0083/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO , que dispõe em inciso V, do art. 12, do anexo I (Regimento Interno do Centro Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO AS PORTARIAS:
N.º 0092/2023-GDP/CETAM PUBLICADA EM 16 de janeiro de 2024 N.º 0056/2024-GDP/CETAM PUBLICADA EM 22 de agosto de 2024
II - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DI- ~~RETOR~~ ~~-~~ ~~PRESIDENTE D~~ O CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
~~FÁBIO H~~ ENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE ~~Diretor-Presidente do~~ Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 207763 PORTARIA N.º 0085/2024-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA ~~DO AMAZONAS~~ ~~, no uso~~ das atribuições legais;
CONSIDERANDO , que dispõe em inciso V, do art. 12, do anexo I (Regimento Interno do Centro Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s; RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO AS PORTARIAS:
N.º 0093/2023-GDP/CETAM PUBLICADA EM 16 de janeiro de 2024 N.º 0057/2024-GDP/CETAM PUBLICADA EM 22 de agosto de 2024
II - Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 207765 PORTARIA N.º 0084/2024-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais eCONSIDERANDO , o que dispõe o inciso V, do art. 12, do Anexo I (Regimento Interno do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas) ao Decreto Estadual n.º 23.637, de 11 de agosto de 2003, o qual prevê a competência do Diretor-Presidente em deliberar sobre assuntos da área administrativa e; CONSIDERANDO , as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC’s;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO