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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2024 · pág. 41

DOE 31/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024

165

EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº29/2024-NUAT/CEPRAE/AESP NUP: 10041.003263/2024-23

  1. Referência: Nota de Instrução Nº 29/2024-CEPRAE/COENI/AESP, datada de 29/07/2024 – Instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo I, do Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024), que será realizado em Fortaleza-CE, regido pelo Edital Nº 001/2013 - SSPDS/AESP, de 18/11/2013 - Concurso Público para Ingresso no Cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Lei nº 15.464/2013, de 22 de novembro de 2013, publicado no DOE 223, de 27/11/2013; 7.11 Edital nº. 2/2013 - SSPDS/AESP, de 20/11/2013 (Retífica o Edital nº. 1/2013 - SSPDS/AESP, de 18/11/2013). 2. Objetivo: Possibilitar aos discentes do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024), o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará - PMCE. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para a Carreira de Oficiais da Polícia Militar do Ceará (CFPCO – PMCE/2024). 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 05 (cinco) instrutores, sendo 01(um) Instrutor Máster e 04 (quatro) Instrutores Auxiliares; 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da AESP. 6. Quantidade de alunos: 19 (dezenove) candidatos. OBS: O quantitativo acima trate-se de uma previsão podendo haver alteração na data da execução da disciplina. 7. Armamento e equipamento: 7.1 Armamentos disponibilizados pela Polícia Militar do Ceará: Revólver calibre .38SPL, Pistolas Cal. .40, modelos PT 100, 840 e 24/7 PRO DS, PT320 SIG SAUER, todos em calibre .40 S&W, a cargo da Polícia Militar do Ceará; 7.2 Equipamento: 19 (dezenove) coletes balísticos, e 19 (dezenove) cintos de guarnição, a cargo da AESP/CE. 8. Quantidade de tiros: 8.1 Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo I, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno:
CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS
POR ALUNO
QUANTIDADE DE MUNIÇÕES PARA
DEMONSTRAÇÃO/NEGA
TOTAL
.40 S&W 19 200 10 3.810
38 SPL 21 XXXX 399

A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, do total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total das munições que forem utilizadas. OBS: As munições serão solicitadas/retiradas por demanda, ou seja, de acordo com o período de instrução do curso. 9. Execução: 9.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri. 9.2 Dias: 04, 05, 06, 07 e 09 de dezembro de 2024 9.3 Horário: de 13h00 às 17h00; 9.4 Dos parâmetros de performances e condições mínimas para a avaliação : Consoante o estabelecido no Edital Nº 001/2013 - SSPDS/AESP, de 18/11/2013 - Concurso Público para Ingresso no Cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Lei nº 15.464/2013, de 22 de novembro de 2013, publicado no DOE 223, de 27/11/2013; Edital nº. 2/2013 - SSPDS/AESP, de 20/11/2013 (Retífica o Edital nº. 1/2013 - SSPDS/AESP, de 18/11/2013). 9.5 UNIFORME: 9.5.1 INSTRUTORES: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP; 9.5.2 DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso, consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e equipamentos de proteção individual - EPI (óculos, protetor auricular e colete à prova de balas). 9.6 A Coordenação Acadêmica Pedagógica informará aos instrutores as datas da realização das instruções práticas da componente curricular de “TIRO POLICIAL DEFENSIVO I”; 9.7 O Supervisor do NUAT encaminhará a COENI, por meio da CEPRAE, as necessidades para a execução das atividades, para que sejam tomadas todas as providências necessárias para a execução das instruções previstas; 9.8 O Setor de Transporte da AESP/CE providenciará transporte necessário, com motorista, para ficar exclusivamente à disposição da CEPRAE durante os dias de treinamento prático; 9.9 O NUAT providenciará para as instruções: 9.10 MATERIAL PARA AS INSTRÇÕES: 9.10.1Alvos: Serão utilizados 06 (seis) alvos por candidato, totalizando 114 (cento e quatorze) unidades, podendo haver acréscimo nesse total em razão de candidato(s) matriculado(s) em cumprimento de decisão judicial; 9.10.2 03 (três) rolos de fita adesiva (gomada), totalizando 03 (três) unidade; 9.10.3 03 (três) rolos de mil obreias cada, na cor preta; 9.11 Os Instrutores deverão ficar responsáveis pelo armamento, munição, material de proteção (coletes balísticos, óculos e abafadores) e demais objetos utilizados na instrução, devendo ao final de cada aula fazer a devida devolução ao NUAT/AESP; 9.12 O material de apoio que não for utilizado nas instruções deverá ser recolhido ao NUAT/AESP para uso oportuno; 9.13 Os instrutores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.14 Os Coordenadores e/ou Monitores deverão acompanhar os grupos durante as instruções, zelando pela disciplina e segurança durante as instruções; 9.15 A declaração de disparos efetuados deverá ser assinada pelos candidatos, constando à quantidade de tiros efetuados em cada dia, por calibre e dia de instrução e enviada pelo Coordenador do grupo ao NUAT/AESP, para controle, no primeiro dia útil após o término da prática de tiro; 9.16 A matriz curricular de Tiro Policial Defensivo I para todo o CFPCO – PMCE, é de 54 Horas-aula, com 09 horas-aula diárias; 9.17 A CEPRAE, por meio do NUAT, fiscalizará as instruções e dará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades; 9.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL

SECRETARIA DO TURISMO

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2021

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: NATIVA 365 PROMOÇÃO E EVENTOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 01.328.401/0001-38; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 36001.001478/2023-99, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº35/2021 , por mais 12 (doze) meses.; VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato é de R$ 15.123.580,40 (quinze milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta). A execução do objeto deste Termo Aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, sob a intenção de gastos nº 1358466000 e dotação orçamentária nº 36100006.23.695.281.11306.15.339039.1.500.9 100000.0; DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 35/2021 será prorrogado até o dia 30 de dezembro de 2025, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30 de dezembro de 2024.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 27 de dezembro de 2024.; SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Ruby Helen Sousa Araújo (Nativa 365 Promoção e Eventos EIRELI). Jessica Nepomuceno Sales de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2022

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 36/2022, em conformidade com o processo NUP: 36001.001914/2024-19, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA - CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº36/2022 por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 31 de dezembro de 2024.; VALOR GLOBAL: Para fazer frente a prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor mensal do contrato será de R$ 46.108,06 (quarenta e seis mil, cento e oito reais e seis centavos), conforme análise COSET/SEPLAG, p. 059/063 (docs. n. 27 e 28), e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 36100006.23.126.421.20309.03.339037.1.500.9100000.0, p. 043 e 045 (docs. n. 20 e 22). ; DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de vigência do Contrato nº 36/2022 fica estendido até 31 de dezembro de 2025, dada a presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; DATA: 26 de dezembro de 2024.; SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa Serviços Empresariais e Representação LTDA.).

Jessica Nepomuceno Sales de Sousa

ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2022

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na Cláusula Nona do Contrato nº 37/2022, em conformidade com o processo NUP: 36001.001911/2024-77, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; FORO: FORTALEZA- CE; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº37/2022 por mais 12 (doze) meses, contado a partir de 31 de dezembro de 2024.; VALOR GLOBAL: Para fazer frente a prorrogação por mais 12 (doze) meses, o valor mensal do contrato será de R$ 39.026,55 (trinta e nove mil e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme análise COSET/SEPLAG, p. 065/068 (docs. n. 31 e 32), e sua execução correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 36100006.23.122.421.20842.03.339037.1.500.9100000.0, p. 044 e