DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 3
DECRETO Nº36.357 , de 23 de dezembro de 2024.
ABRE AO ÓRGÃO COGERH, DECRETO DE CRÉDITOS ADICIONAIS, DECORRENTE DE CRÉDITO ESPECIAL, LEI Nº19.136 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024, NO VALOR DE R$ 29.731.605,97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 7º da Lei Estadual nº Lei nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 (D.O.E 29/12/2023) – LOA 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento da COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - COGERH,Órgão vinculado à Secretaria dos recursos Hídricos – SRH, na forma do Anexo Único, constante no presente Decreto e da tabela abaixo, crédito suplementar decorrente de Crédito Especial – Lei Nº 19.136de 20 de dezembro de 2024, no valor R$ 29.731.605,97 (VINTE E NOVE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E UM MIL, SEISCENTOS E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS).
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ | COGERH | - | 29.731.605,97 |
| 1. 700.2200082 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - Excesso | 29.731.605,97 | - | |
| TOTAL | 29.731.605,97 | 29.731.605,97 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, conforme autorização contida na referida Lei, decorrem de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,na forma do Art. 43, § 1°, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Alexandre Sobreira Cialdini
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO DO CRÉDITO ESPECIAL Nº36.357, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 29.731.605,97
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
| ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO | REGIÃO | GRUPO DE DESPESA | FONTE | ID. USO | VALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| 29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRI | COS DO CEARÁ | 29.731.605,97 | |||
| 29200004 - COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRI | COS DO CEARÁ | 29.731.605,97 | |||
| 18.125.341 - PLANEJAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA D 14062 - Aquisição de Equipamentos para as Áreas de Fiscalização d |
OS RECURSOS HÍDRICOS. o Uso dos Recursos Hídricos |
423.920,72 | |||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 423.920,72 | |
| 18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14001 - Instalação de Macromedidores |
11.368.140,02 | ||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 11.368.140,02 | |
| 18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14002 - Revitalização das Estruturas dos Canais |
2.003.385,12 | ||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 2.003.385,12 | |
| 18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14004 - Revitalização de Estações de Bombeamento |
2.910.225,59 | ||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 2.910.225,59 | |
| 18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas |
25.934,52 | ||||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 25.934,52 | |
| 18.544.342 - OFERTA HÍDRICA PARA MÚLTIPLOS USOS. 14006 - Recuperação das Barragens Monitoradas |
15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 1.700.2200082 | 1 | 13.000.000,00 13.000.000,00 |
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIR | ETAS | 29.731.605,97 |
DECRETO Nº36.358, de 23 de dezembro de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 21.827.385,55 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, dos arts. 5º e 7º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024 e do art.43, inciso II da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 - LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - AL entre projetos e atividades, para adequação da execução orçamentária aos saldos das ações, criação, produção e divulgação das ações da Alece, implementação de sistemas de tecnologia da informação e comunicação e manutenção dos serviços administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, entre projetos e atividades, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para pagamento de despesas referentes às obrigações patronais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre projetos e atividades, para modernização da atividade agrícola e modernização da atividade agrícola. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES entre projetos e atividades, para celebração de parcerias para melhoria da assistência ambulatorial e hospitalar e pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – JUCEC, entre eprojetos e atividades, para pagamento do Supsec. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA entre projetos e atividades, para pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral da Justiça, Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Fundo Estadual de Saúde, Junta Comercial do Estado do Ceará e Fundação Universidade Regional do Cariri no valor total de R$ 21.827.385,55 (VINTE E UM MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme os anexos I ao IV.
R$ 1,00
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
|---|---|---|---|
| ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | AL | 3.343.922,56 | 14.843.922,56 |
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA | TJ | 870.514,42 | 870.514,42 |
| SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL | SSPDS | 150.000,00 | 0,00 |
| POLÍCIA CIVIL | PC | 32.173,00 | 0,00 |
| POLÍCIA MILITAR | PM | 4.887.173,00 | 0,00 |
| CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ | CBMCE | 462.855,00 | 0,00 |
| PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ | PEFOCE | 25.000,00 | 0,00 |
| PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA | PGJ | 116.500,00 | 116.500,00 |
| SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | SDA | 2.106.563,99 | 2.106.563,99 |
| INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ | IDACE | 20.000,00 | 0,00 |
| SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | SEDUC | 163.811,23 | 0,00 |
| FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | FUNDES | 1.010.000,00 | 2.389.384,58 |
| SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS | SRH | 545.000,00 | 0,00 |
| SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS | SOHIDRA | 1.047.975,15 | 0,00 |
| SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR | SECITECE | 10.000,00 | 0,00 |