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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 11

DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024 11

de Desenvolvimento - BID; V - Autorizar e ratificar Dispensa e Inexigibilidade de Licitação, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VI - Autorizar a Adesão às Atas do Sistema de Registro de Preços e promoção das aquisições decorrentes deste Sistema, conforme o Decreto Estadual nº 32.824/2018, incluindo contratações com recursos oriundos do PReVio; VII - Assinar Acordos de Cooperação Técnica e Contratos Administrativos, bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, com a realização de Aditivos e Apostilamentos, conforme a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 14.133/21, e de acordo com as Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; VIII - Assinar termos de fomento e de colaboração, acordo de cooperação, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 42 e 55 da Lei Federal nº 13.019/2014; IX - Assinar convênios e instrumentos congêneres, bem como autorizar e promover aditivos e apostilamentos, conforme arts. 21 e 35 da Lei nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018; X - Analisar e aprovar prestação de contas de termo de fomento, convênios e instrumento congêneres, nos termos do Decretos Estaduais nº 32.810/2018, nº 32.811/2018, nº 32.872/2018 e nº 32.873/2018; XI - Assinar ato declaratório da dispensa ou inexigibilidade de chamamento público para fins de transferência voluntária; XII - Assinar notas de empenho e demais documentos necessários à liquidação e pagamento das despesas realizadas pela Casa Civil, bem como decorrentes de contratos com recursos oriundos do PReVio; XIII - Assinar reconhecimento de dívida de despesas assumidas pela Casa Civil, inclusive decorrentes de contratos relacionados ao PReVio; XIV - Assinar portarias e/ou apostilamentos de designação e substituição de gestores e fiscais, para os contratos firmados pela Casa Civil, inclusive com recursos oriundos do PreVio; XV - Instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos; XVI - Autorizar portaria de concessão de Suprimentos de Fundos, conforme o art. 120 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, e os arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; XVII - Autorizar a concessão de diárias, ajuda de custo e passagens dos servidores públicos integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil, para viagens em objeto de serviço dentro do território do Estado do Ceará; XVIII - Autorizar a transferência patrimonial de bens, equipamentos e materiais de consumo, nos termos da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e do art. 13 da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023 (alterada pela Lei Estadual nº 18.410 de 10 de julho de 2023). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASA CIVIL, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1557/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1557/2024, 18 DE DEZEMBRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI
QUANT
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIM
O
TOTAL
Francisco Auricelio Lima da Silva ST PM 8000543-1 II 07/12/2024 a A serviço da Casa Militar no 1 e 1/2
131,43
** 197,15
OttoBillianGuimaraesEvangelista 2ºSGT PM 8000091-X 08/12/2024
município de ICAPUÍ/CE
131,43 197,15

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1558/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias , ao Militar Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, JOSÉ LUCAS BATISTA DE ARAÚJO** , ocupante da graduação de Sd PM, Matrícula 800.035-6-0, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, no município de SOBRAL/CE, no período de 06.12.2024 a 07.12.2024, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 18 de dezembro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1559/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 02 (duas) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1559/2024, 18 DE DEZEMBRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
Fabiano Carvalho Vieira Pinto 3º SGT PM 7997431-5 II 07/12/2024 a A serviço da Casa Militar no 2 e 1/2 131,43 ** 328,58
Alan Fábio da Costa 3º SGT PM 7997211-8 09/12/2024
município de ICAPUÍ/CE
131,43 328,58

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1561/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº1561/2024, 18 DE DEZEMBRO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DI
VALOR
ÁRIAS
ACRÉSCIMO
TOTAL
Joao Paulo Estevam Lima 3º SGT PM 7998591-0 II 08/12/2024 a A serviço da Casa Militar no
1 e 1/2 131,43 ** 197,15
Pedro Augusto Oliveira Freire Mendes CB PM 8001189-X 09/12/2024 município de QUIXADÁ/CE 131,43 197,15

*** *** * PORTARIA COAFI CC Nº1562/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 052/2024, de 10 de setembro de 2024, publicada em DOE nº 171, de 10 de setembro de 2024 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 01 (uma) e 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES** Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso I, art. 16, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA