DOE 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
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um único Termo de Execução Cultural neste Edital.
Para projetos apresentados por Grupo/Coletivo, será obrigatório o envio da Carta de Responsabilidade e Anuência do Grupo/Coletivo (Anexo 23). Os valores a quantidade de vagas disponíveis, correspondentes a cada linguagem/área cultural, estão detalhados a seguir:
| LINGUAGEM/ ÁREA CULTURAL | Nº DE PROJETOS APOIADOS | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| ÁREAS TÉCNICAS | 20 | R$ 720.000,00 |
| ARTES VISUAIS | 44 | R$ 1.600.000,00 |
| CIRCO | 48 | R$ 1.780.000,00 |
| DANÇA | 48 | R$ 1.780.000,00 |
| DESIGN | 14 | R$ 500.000,00 |
| FOTOGRAFIA | 28 | R$ 1.000.000,00 |
| HUMOR | 20 | R$ 720.000,00 |
| LITERATURA | 34 | R$ 1.260.000,00 |
| MODA | 14 | R$ 500.000,00 |
| MÚSICA | 58 | R$ 2.140.000,00 |
| PERFORMANCE | 20 | R$ 740.000,00 |
| TEATRO | 48 | R$ 1.780.000,00 |
| TEATRO DE BONECOS | 14 | R$ 480.000,00 |
| TOTAL | 20 | R$ 2.000.000,00 |
Os valores mínimos e máximos por projeto em cada linguagem poderá ser vericado nos respectivos anexos de cada linguagem/área cultural (Anexo 1 ao 13). No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos inicialmente neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da Capital Fortaleza.
Havendo insuciência de projetos classicados entre capital e outros municípios cearenses, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá realizar o remanejamento de recursos para ampliar o número de projetos selecionados, respeitando a ordem decrescente de classicação geral por nota e a distribuição de porcentagem prevista nos anexos de cada linguagem/área, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
Conforme Instrução Normativa nº 02/2024, a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deciência, aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física, implicará a convocação de próximo(a/e) Agente Cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es). A classicação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) Agentes Culturais com deciência, negros, quilombolas e indígenas.
-Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a conrmação pela comissão de heteroidenticação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deciência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suciente para ingresso pela ampla concorrência, serão classicados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Seguem informações sobre Gestão/Unidade, Programa de Trabalho, Objetivo, Entregas, Ações Orçamentária, Elemento e Fonte de Recursos, MAPP, em conformidade com a LEI DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 – Lei Nº 18.662, de 27 dezembro de 2023, Lei Orçamentária Anual - LOA Nº 18.664, de 28/12/2023, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 a Lei Nº18.430, de 21 de julho de 2023. Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural.
Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO
Ação: 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 339048 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS
Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição.
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 880922 - 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 881969 - 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 882658 - 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 881278 - 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 880566 - 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 882319 - 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 881986 - 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - EXERCÍCIO 2025 |
|---|
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | DOTAÇÕES |
|---|---|
| 01 – CARIRI | 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| 02 – CENTRO SUL | 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| 04 – LITORAL LESTE | 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| 05 – LITORAL NORTE | 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| 08 – SERRA DA IBIAPABA | 27200004.13.392.131.11355.08.339048.2.7199200000.1 |
| 09 – SERTÃO CENTRAL | 27200004.13.392.131.11355.09.339048.2.7199200000.1 |
| 10 – SERTÃO DE CANINDÉ | 27200004.13.392.131.11355.10.339048.2.7199200000.1 |
| 11 – SERTÃO DE SOBRAL | 27200004.13.392.131.11355.11.339048.2.7199200000.1 |
| 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS | 27200004.13.392.131.11355.12.339048.2.7199200000.1 |
| 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS | 27200004.13.392.131.11355.13.339048.2.7199200000.1 |
| 14 – VALE DO JAGUARIBE | 27200004.13.392.131.11355.14.339048.2.7199200000.1 |
QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: PESSOA FÍSICA e Coletivos, representados por Pessoas Físicas: -Maiores de 18 (dezoito) anos -Com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 2 (dois) anos contados até o período de inscrição.
-Com atuação comprovada na área cultural há pelo menos 2 (dois) anos, na execução de iniciativas culturais similares ou correlatas; -A comprovação solicitada no item 5.1.3 deverá ser apresentada através do portfólio e/ou clipping. Não será possível substituir os (as/es) Agentes Culturais em nenhuma hipótese.
Não será exigido comprovante de residência se o (a/e) Agente Cultural for uma pessoa nômade (agente itinerante) ou em situação de rua, a qual deverá ser declarada sob as penas da Lei.
O(A/E) Agente Cultural que integrar o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 6.1. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR: