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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 11

DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024

143

PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA NOTA PROVA ÍNDICE OBTIDO PELA CANDIDATA NOTA
34 1,0 04s 1,0
Abaixo de 34 0,0 Abaixo de 04s 0,0
Corrida de 12 minutos 2.600m 10,0 Corrida de 50 metros Até 8:50s 10,0
2.500m a 2.599m 9,0 8:76s a 9:00s 9,0
2.400m a 2.499m 8,0 9:01s a 9:25s 8,0
2.300m a 2.399m 7,0 9:26s a 9:50s 7,0
2.200m a 2.299m 6,0 9:51s a 9:75s 6,0
2.100m a 2.199m 5,0 9:76s a 10:00s 5,0
2.000m a 2.099m 4,0 10:01s a 10:25s 4,0
1.900m a 1.999m 3,0 10:26s a 10:50s 3,0
1.800m a 1.899m 2,0 10:51s a 11:75s 2,0
1.700m a 1.799m 1,0 11:76s a 12:00s 1,0
Abaixo de 1.700m 0,0 Acima de 12:00s 0,0
  1. DO PREENCHIMENTO DA FIC – FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

4.1 Ficam convocados para o envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 Do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 04 de outubro de 2022, os candidatos elencados no Anexo I deste Edital no período de 02/12/2024 a 05/12/2024, a ser realizado por meio de ferramenta on-line, acessível pelo link “FICHA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ” disponível na página do concurso, contida no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.

4.2. O envio da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) e outros documentos previstos no subitem 11.8 do Edital nº 001/2022 – SSPDS/AESP – SOLDADO PMCE, de 07 de outubro de 2022, ocorrerá por meio de sistema on-line disponibilizado na Área do Candidato para tanto, mediante o envio de imagens digitalizadas.

5.5. A Investigação Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, dada a natureza e o grau de responsabilidades pertinentes ao cargo.

III. Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

f) Figurar, na condição de autor, em inquérito policial ou inquérito policial militar ou termo circunstanciado de ocorrência ou procedimento disciplinar, ou figurar, na condição de réu, em ação penal; g) Demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no Exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

h) Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

j) Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa em âmbito social, funcional, civil e criminal;

m) Frequência a locais incompatíveis com o decoro da função de segurança pública;

n) Na participação ou filiação como sócio, membro ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.

5.12. Nas situações elencadas na alínea “f” do caput, ou seja, situações em que não haja trânsito em julgado da sentença para desqualificar a boa conduta, devem ser sopesados caso a caso com outros elementos igualmente desabonadores de sua idoneidade, não compatíveis com o decoro exigido para o cargo. 5.13. Nas situações elencadas na alínea “h” do caput, deverão ser indicados quais os motivos da demissão por justa causa que afrontam a moralidade administrativa e/ou lisura e retidão que são incompatíveis ao cargo pleiteado pelo candidato.

I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.11, nos prazos estabelecidos nos editais específicos; II. Apresentar documento ou certidão falso;

III. Apresentar certidão com expedição fora do prazo previsto no subitem 5.7;