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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/12/2024 · pág. 12

DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024

144

IV. Apresentar documentos rasurados;

V. Tiver sua conduta enquadrada em qualquer das alíneas previstas no subitem 5.11;

VI. Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do Preenchimento da FIC ou de suas atualizações.

5.15. Antes do Parecer Conclusivo, a COIN/SSPDS convocará o candidato sob suspeição para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do seu conhecimento oficial dos fatos desabonadores de sua conduta, apresente por escrito sua defesa.

5.16. Deverá ser constituída a Comissão de Investigação Social, composta por um Presidente, o titular da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, fundamentando, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata a ser lavrada pelo secretário, que será assinada pelos integrantes da Comissão.

5.17. O Presidente da Comissão de Investigação Social pode criar, por Portaria, quantas subcomissões sejam necessárias para o suprimento das necessidades da Investigação Social de cada concurso, sendo os membros das subcomissões, preferencialmente, servidores/militares integrantes das agências/ subagências de Inteligência de Segurança Pública do Ceará.

VI. Se pratica esportes. Quais e quem são seus companheiros esportistas, e quais os conceitos que os vizinhos fazem dos mesmos; VII. Se há algum vizinho que tenha problemas com a polícia ou com a justiça. Em caso positivo, verificar o seu relacionamento com o candidato; VIII. Outras perguntas úteis para avaliar o comportamento do candidato junto aos vizinhos.

5.23. No relatório sobre a investigação da vizinhança deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
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o canao.
5.24. A investigação nos estabelecimentos de ensino consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações nos Estabelecimentos d ensino onde

estudou ou estuda.
5.25. A conversa deverá ser conduzida no sentido de se verificar o aspecto disciplinar, de responsabilidade e de envolvimento com situações desabonadoras
(uso de drogas, furtos etc.).
5.26. Verificar a veracidade das informações escolares prestadas pelo candidato em sua Ficha de Informações Confidenciais - FIC, checando junto aos
estabelecimentos de ensino;

5.27. No relatório sobre os Estabelecimentos de Ensino deverão ficar consignados os nomes e endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a respeito
do candidato.
5.28. A investigação nos locais recreativos consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, nos locais sociais frequen-
tados pelo mesmo, tendo como objetivo os tópicos anteriores, notadamente sobre o temperamento, conceito moral e social.
5.29. No relatório sobre os locais de lazer do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões a
respeito do candidato.
5.30. A investigação nos locais de trabalho consiste na entrevista de pessoas que possam fornecer informações sobre o candidato, tanto no seu emprego atual
como nos anteriores
.
5.31. A condução da entrevista deverá seguir a mesma orientação dos tópicos anteriores.

5.32. No relatório sobre os locais de trabalho do candidato deverão ficar consignados os nomes e os endereços dos entrevistados, bem como suas opiniões
a respeito do candidato.

5.33. Cabe à COIN/SSPDS encaminhar o parecer conclusivo da Investigação Social a Comissão Coordenadora do Concurso, referente aos candidatos
“APTO” e “INAPTO”.
5.34. Outras certidões ou documentos poderão ser solicitados na convocação para a fase ou durante a realização da mesma.
535 Somente serão aceitas as certidões expedidas dentro do prazo de validade específico constante das mesmas e na ausência deste no prazo máximo de
.. , , ,
90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital.
5.36. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via Internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites
emissores, por ocasião da geração do documento.

537 A Investiaão Social contemla ainda a realizaão de diliências visando verificar o comortamento de um modo eral do candidato bem como
.. gç p ç g p, g, ,
se sua conduta social não se dissocie dos (as):
Rii blid EDITAL i SSPDS
a) equstos estaeecos neste para ngresso na ;
b) Obrigações e deveres inerentes a um futuro policial-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº. 443, de 1º de julho de 1981);
538 A B Eid ó lhid dd l ái diá lói d i
.. anca xamnaora, aps coos os aos e os eementos necessros, exper o reatro e aptos ou naptos.
539 Os candidatos que durante a realização de qualquer fase do certame faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores
.. , , ,
não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente
eliminados do certame
.
5.40. O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade
do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal;
5.41. A Investigação Social poderá solicitar, a qualquer tempo durante o exame, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para o

esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.42. A Investigação Social do candidato poderá ser reavaliada caso surjam fatos novos não chegados ao conhecimento da administração, e ocorridos antes

da data de sua matrícula.
5.43. As dúvidas as controvérsias e os casos não previstos nestas informações da Investigação Social serão dirimidas pela Diretoria de Recrutamento e
,
Seleção de Pessoal.
544 O candidato considerado inapto na fase da Investigação Social poderá retirar a Certidão com os motivos que ensejaram sua inaptidão bem como exercer
.. ,
o direito à ampla defesa e ao contraditório na forma de recurso, em até dois dias úteis.
5.45. O candidato inapto na Investigação Social será eliminado do Concurso Público.
5.46. O resultado da análise dos recursos contra o resultado da Investigação Social será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado no
endereo eletrônico wwwconsulamcombr
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5.47. Durante todo o período do Concurso Público o candidato deverá manter atualizados os dados informados na FIC, assim como cientificar formal e
itidt l t ft lt itiã
crcunsancaamene quaquer ouro ao reevane para a nvesgaço.
5.48. A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social,
quaisquer documentos necessários para a comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
5.49. A publicação do resultado da sindicância de vida pregressa e investigação social listará apenas os candidatos recomendados, por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado e como subsídio no site do Instituto Consulpam, www.consulpam.com.br.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
.
6.1. A divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física será realizada na data provável de 10 de dezembro de 2024, no site www.
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6.2. A partir das 0h00min na data provável de 11 de dezembro até as 23h59 do dia 12 de novembro de 2024 (datas prováveis), observado o horário oficial de
Brasília/DF, estará disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso
contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Capacidade Física.

6.3. O Resultado Pós – Recurso da Avaliação de Capacidade Física será publicado na data provável de 19 de dezembro de 2024, no site www.consulpam.com.br.
6.4. A divulgação do Resultado Preliminar da Investigação Social será realizada na data provável de 17 de janeiro de 2025, no site www.consulpam.com.br.

6.5. A partir das 0h00min do dia 20 de janeiro até as 23h59 do dia 21 de janeiro de 2025(datas prováveis), observado o horário oficial de Brasília/DF, estará
disponível no endereço eletrônico www.consulpam.com.br., por meio da Área para candidatos, a ferramenta para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar da Investigação Social.