DOE 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº242 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
187
| ORDEM | NÚMERO DE MATRÍCULA | NOME | NOTA |
|---|---|---|---|
| 10 | 20241114201852 | SAMIR COUTINHO COSTA | 9,830 |
| 11 | 20241113180426 | DENILSON RODRIGO BATISTA | 9,830 |
| 12 | 20241118103542 | JONAS PINHEIRO DA SILVA | 9,830 |
| 13 | 20241119145817 | FARNÉSIO VIEIRA DA SILVA DINIZ | 9,670 |
Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
*** *** * EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº32/2024 – NUAT/CEPRAE/AESP NUP 10041.005411/2024-44**
- Referência: Nota de Instrução Nº 32/2024-NUAT/CEPRAE/AESP – Prática de Tiro Policial do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma II, regulamentado pelo PAE Nº 116/2024 – COENI/DG/AESP, sob NUP 10041.005274/2024-48, datada de 01/11/2024. 2. Objetivo: Possibilitar aos DISCENTES do Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma II – 2024, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento do tipo pistola de calibre .40 S&W , aperfeiçoando habilidades para disparos precisos em diferentes cenários. 3. Curso: Curso de Ações Operacionais Urbanas – Turma II – 2024 4. Instrutores: Instrutores: 03 (três) profissionais escolhidos conforme critérios técnicos e regimentais. 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da coordenação do curso. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos. Obs: O quantitativo informado do discente está se baseando no PAE, mas esse quantitativo pode sofrer alteração na data da execução da disciplina. 7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento, ficará a cargo da Coordenação. Os instruendos deverão usar os equipamentos de proteção individual (colete balístico a cargo da coordenação, óculos e protetor auricular a cargo do aluno); 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial, a munição que será utilizada abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE QUANTIDADE DE ALUNOS QUANTIDADE DE TIROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 20 30 600
A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, das munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, que não forem utilizadas, de mesmo lote recebido, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 90% do total. 9. Execução: 9.1 Local: Clube de Tiro Gun House - Itaitinga, localizado no Ancuri, S/N, Bairro Ancuri, em Itaitinga/CE a cargo da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; 9.2 Data: 14 de novembro de 2024; 9.3 Horário: 07h às 17h 9.4 Uniforme: o de Instrução 9.5 MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE:
ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE 1 Alvo NRA 40 unidades 2 Obréia Preta 1 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução – COENI, em conjunto com a Direção-Geral da AESP|CE. Fortaleza, 01 de novembro de 2024.
SECRETARIA DO TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 30/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO, situada na Rufino Alencar, nº 134, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.060-145, inscrita no CNPJ sob o nº 49.921.771/0001-00 CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE , com sede à Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.040.108/0001-57. OBJETO: Obriga-se a CAGECE por este instrumento a Fornecer Água Tratada ou Coleta de esgoto ao CLIENTE, no Imóvel Sito à Rufino Alencar, nº 134, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.060-145. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Contrato na Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, art. 74, I, no Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31/07/1978, na Resolução COEMA Nº 2 de 02/02/2017 emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 5, de 28 de Setembro de 2017, e nas Resoluções nº 122 de 11/12/2009, e nº 130 de 25/03/2010, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, conforme art. 106 da Lei nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 51.582,65 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) pagos em conformidade com a cláusula décima DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 59100001.04.122.421.20224.03.339039.01.5009100000.0.2. 01. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2024 SIGNATÁRIOS: Vladyson da Silva Viana - Secretario do Trabalho, Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente da Cagece e Cláudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital - Cagece. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº862/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e XVIII da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; e CONSIDERANDO a designação do servidor DPC EDUARDO SAMPAIO DE MELO para compor a 3ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CCPPD. RESOLVE: I – RECOMPOR a 3ª CCPPD da seguinte forma: DPC MILENA MARTINS MONTEIRO , M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e DPC EDUARDO SAMPAIO DE MELO , M.F. 300.569-1-4 (Membro), e pela Escrivã de Polícia Civil MARLEIDE ANDRADE DA SILVA , M.F. 028.380-1-X (Secretária). Esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 02 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * EXTRATO DA DECISÃO**
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar, protocolizada sob o SPU n° 211064215-1, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 156/2022, publicada no D.O.E. CE nº 076, de 07 de abril de 2022, em desfavor do SD PM Albert Kennedy Costa Lira Pessoa, tendo em vista os fatos denunciados no Inquérito Policial nº 312-448/2018 - DECECA; CONSIDERANDO que foi assegurada a observância das garantias processuais e constitucionais e que o Processo Administrativo em apreço transcorreu sem vícios e com total transparência, respeitando o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO que a análise se focou nas condutas do militar ora processado em relação aos valores e deveres militares, levando em conta a gravidade das ações, as circunstâncias do caso concreto, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade; CONSIDERANDO que a partir do apurado e consoante entendimento fundamentado por parte deste subscritor às fls. 330/338, restou evidenciado que o militar ora processado não praticou as condutas descritas na Portaria Inaugural; CONSIDERANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Deixar de acatar o Relatório Final nº255/2023 , às fls. 288/314 e, por consequência; b) Absolver o SD PM ALBERT KENNEDY COSTA LIRA PESSOA - M.F. nº 309.001-5-4, com fundamento na ausência de transgressão; c) Nos termos do Art. 30, caput, da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100, de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertença os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO