DOE 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
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3.4 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB para as turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno; ou Base Nacional Comum, para 3ª série do turno noturno, será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação. 3.4.1 No caso das Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos a lotação de professora/or será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.4.2 No caso das Unidades Curriculares voltadas para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Unidades Curriculares Eletivas dos IF e Unidades Curriculares da Parte Diversificada do Currículo, a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação.
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3.5 Esgotadas as possibilidades de lotação de professoras/es efetivas/os em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência da/o professora/or, estas poderão ser lotadas, após validação da Crede/Sefor, nas seguintes situações:
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a) com regência de sala de aula de Unidades Curriculares Eletivas dos IF e de Unidades Curriculares da Parte Diversificada do Currículo; b) com atividades de recomposição/fortalecimento das aprendizagens das/dos estudantes;
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c) com projetos destinados às/aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar.
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3.6 A lotação de professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação específica, será feita nas seguintes ofertas educacionais ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
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a) na Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
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b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) ou no Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado (Nape) para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), observando o previsto no item 4.9 deste Anexo;
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c) como docente de unidades curriculares da Parte Diversificada do Currículo e de Unidades Curriculares Eletivas (UCE) e unidade curricular de projeto de vida dos Itinerários Formativos;
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d) como coordenadora/or do Centro de Multimeios;
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e) como Professora/or Diretora/or de Turma (PDT), assumindo, em 1 (uma) ou 2 (duas) turmas, compreendendo as 3 (três) horas destinadas ao acompanhamento de cada turma e as horas de regência da Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais; f) como professora/or nos cursos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) Médio com Qualificação Profissional (QP).
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3.6.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
| 3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar: a) na educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar; b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, observando o previsto no item 4.6 deste Anexo; |
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c) como Apoio do Centro de Multimeios;
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d) em atividades de recomposição das aprendizagens ou em outros projetos da unidade escolar.
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3.8 A lotação de professora/or efetiva/o em readaptação de função, comprovada a partir de laudo médico expedido pela Perícia Oficial do Estado, será feita em outras atividades correlatas com o cargo ou função de professora/or, conforme prevê a legislação pertinente 3.8.1 Observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometida/o, bem como sua habilitação específica, a/o professora/or em readaptação de função será lotada/o nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da unidade escolar:
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a) como Coordenadora/or do Centro de Multimeios;
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b) como Apoio do Centro de Multimeios;
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c) como Professora/or Coordenadora/or de Área (PCA);
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d) como Apoio no Laboratório Educacional de Informática (LEI) ou no Laboratório Educacional de Ciências (LEC);
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e) em atividades de atendimento individual às/aos estudantes.
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3.8.1.1 Conforme a carga horária da jornada da/o professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o em mais de um ambiente ou atividade de apoio pedagógico, exceto quando for Coordenadora/or do Centro de Multimeios, cuja lotação será integral nessa função.
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3.8.2 A quantidade, por estabelecimento de ensino, de lotação de professoras/es em readaptação de função será definida observando as vagas demandadas pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da unidade escolar mediante planejamento da lotação com a Crede/Sefor.
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3.9 A lotação de professoras/es efetivas/os será realizada pelo próprio estabelecimento de ensino no Sige Escola (Aba Lotação) e validada pela Crede/Sefor. 3.10 A coordenação do processo de lotação de professoras/es e sua validação cabe à Crede/Sefor, por meio de sua/seu coordenadora/or, da Superintendência Escolar e da Célula de Gestão Administrativo-Financeira (Cegaf); e, no caso da Sefor, da Célula de Gestão de Pessoas (Cegep). 4 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA LOTAÇÃO
4.1 Ensino Médio Noturno (EMN) 4.1.1 O EMN, em 2025, na 1ª, 2ª e 3ª séries, combinará os formatos presencial e distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ano, com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto.
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4.1.2 Na matriz curricular para a 1ª série do EMN, em 2025, deverão constar os componentes curriculares da FGB, da unidade curricular Formação para Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais e das unidades curriculares de Formação Técnica e Profissional - Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS) e Cultura Digital - nos Itinerários Formativos, conforme mapa de turma disposto no Sige Escola.
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4.1.3 A/o professora/or lotada/o nas Unidades Curriculares descritas no item 4.1.2, deverá, em corresponsabilidade com a unidade escolar, assumir o compromisso de participar da formação (presencial e/ou remota), específica destas Unidades.
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4.1.4 Nas turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries, a lotação deverá ser de 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e 01 (uma/um) professora/or para a área do conhecimento Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
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4.2 Ensino Médio Noturno + Qualificação Profissional (EMN+QP)
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4.2.1 O EMN+QP, em 2025, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Qualificação Profissional.
4.2.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo: ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
| UNIDADES CURRICULARES | 2ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA) | 3ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA) CARGA HORÁRIA ANUAL |
|---|---|---|
| Qualificação Profissional | 6 h/a | 6 h/a 240 h/a |
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4.2.3 Para ministrar as unidades curriculares da qualificação profissional do EMN+QP, a/o professora/or poderá ser habilitada/o em qualquer área do conhecimento, necessitando ter disponibilidade para fazer a formação continuada ofertada pela Seduc.
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4.3 Ensino Médio Noturno com Educação Profissional Técnica (EMN+EPT)
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4.3.1 O EMN com EPT, em 2025, terá na sua composição, obrigatoriamente, os componentes curriculares que constituem a Educação Profissional Técnica.
4.3.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo: ITINERÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA
| 2ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA) | CARGA HORÁRIA ANUAL | |
|---|---|---|
| Educação Profissional Técnica | 12 h/a | 480 h/a |
4.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)
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4.4.1 A lotação de professora/or na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, será feita por área do conhecimento, com professora/or habilitada/o em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
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4.4.2 Na EJA do ensino fundamental anos finais, a unidade escolar organizará a oferta das áreas em 2 (dois) anos letivos consecutivos, com carga horária total do curso de 1.600 horas.
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4.4.2.1 A oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme Portaria de Matrícula Gab-Seduc nº2662/2024 – GAB.
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4.4.3 Na EJA do ensino médio, a oferta das áreas será organizada em 3 (três) semestres letivos, totalizando 1.200 horas.
4.4.4 A lotação de professora/or na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO
| SEMESTRE | LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS | MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS | CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 6 h/a | 4 h/a | 5 h/a | 5 h/a |
| 2 | 6 h/a | 4 h/a | 5 h/a | 5 h/a |
| 3 | 6 h/a | 4 h/a | 5 h/a | 5 h/a |
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4.5 Lotação de professoras/es na EJA + Qualificação Profissional (EJA+QP)
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4.5.1 A EJA+QP terá a oferta organizada em 2 (dois) anos letivos, totalizando 1.600 horas, observando para lotação de professora/or, os parâmetros a seguir: a) Base Nacional Comum: lotação de professora/or por área do conhecimento, podendo esta/e ser habilitada/o em um ou mais componentes curriculares da área e conforme o mapa de turma cadastrado no Sige Escola, observando sempre a oferta anual de duas áreas da Base Nacional Comum. b) Qualificação Profissional: lotação de professora/or com habilitação em qualquer área do conhecimento, mediante termo de compromisso assinado na unidade escolar para participar da formação continuada e em atividade nos componentes curriculares específicos dessa Qualificação. c) Os componentes curriculares da Qualificação Profissional são: Preparação para o Trabalho e Práticas Sociais (PTPS); Técnicas Administrativas e Vendas (TAV); Informática (INF); Agente de Informações Turísticas (AIT); e Organizador de Eventos (OE).
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4.5.2 A lotação de professora/or na EJA+QP deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir.