Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2024 · pág. 21

DOE 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024

21

3.4 A lotação de professora/or nos componentes curriculares da FGB para as turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª, 2ª e 3ª séries do turno noturno; ou Base Nacional Comum, para 3ª série do turno noturno, será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação. 3.4.1 No caso das Unidades Curriculares dos Itinerários Formativos a lotação de professora/or será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.

3.4.2 No caso das Unidades Curriculares voltadas para o desenvolvimento do Projeto de Vida das/os estudantes, Unidades Curriculares Eletivas dos IF e Unidades Curriculares da Parte Diversificada do Currículo, a lotação de professora/or poderá ser feita, considerando a identificação da/o docente com a atividade, independentemente de sua habilitação.

3.7 A/O professora/or efetiva/o iniciante (3º e 4º Normal) será lotada/o nas seguintes ofertas educacionais ou serviços de apoio pedagógico da unidade escolar:
a) na educação infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental, quando houver esta oferta na unidade escolar;
b) como docente na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM para o Atendimento Educacional Especializado - AEE, observando o previsto no item
4.6 deste Anexo;

4.1 Ensino Médio Noturno (EMN) 4.1.1 O EMN, em 2025, na 1ª, 2ª e 3ª séries, combinará os formatos presencial e distância/remoto, com uma carga horária mínima de 1.000 (mil) horas/ano, com 25 (vinte e cinco) horas semanais, sendo, 20 (vinte) horas presenciais e 5 (cinco) horas a distância/remoto.

4.2.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo: ITINERÁRIO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

UNIDADES CURRICULARES 2ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA) 3ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA)
CARGA HORÁRIA ANUAL
Qualificação Profissional 6 h/a 6 h/a
240 h/a

4.3.2 A lotação de professoras/es deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro abaixo: ITINERÁRIO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA

2ª SÉRIE(AULAS POR SEMANA) CARGA HORÁRIA ANUAL
Educação Profissional Técnica 12 h/a 480 h/a

4.4 Educação de Jovens e Adultos (EJA)

4.4.4 A lotação de professora/or na EJA do ensino médio deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir: CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA MÉDIO

SEMESTRE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E
SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E
SOCIAIS APLICADAS
1 6 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a
2 6 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a
3 6 h/a 4 h/a 5 h/a 5 h/a