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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/12/2024 · pág. 22

DOE 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024

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CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QP

LINGUAGENS E SUAS MATEMÁTICA E SUAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS HUMANAS E QUALIFICAÇÃO
ANO TECNOLOGIAS TECNOLOGIAS SUAS TECNOLOGIAS SOCIAIS APLICADAS
PROFISSIONAL
1 4 h/a 3 h/a 4 h/a 3 h/a 6 h/a
2 4 h/a 3 h/a 3 h/a 4 h/a 6 h/a

4.6.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA que não dispõem de condições para frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas na legislação vigente.

4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, conforme os intervalos de matrícula.

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO CEJA

INTERVAL OS DE MATRÍCULA
COMPONENTES CURRICULARES ATÉ 500 501 A 1000 1.001 A 2.000 ACIMA DE 2000
Língua Portuguesa 80 a 120 h/a 120 a 160 h/a 160 a 200 h/a 200 a 240 h/a
Língua Estrangeira 40 h/a 40 a 80 h/a 80 a 120 h/a 80 a 120 h/a
Arte 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a
Educação Física 40 h/a 40 h/a 40 h/a 40 h/a
História 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Geografia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Filosofia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a
Sociologia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 40 a 80 h/a
Biologia 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 80 a 120 h/a
Física 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Química 40 h/a 40 h/a 40 a 80 h/a 120 h/a
Matemática 80 h/a 120 a 160 h/a 160 a 200 h/a 200 a 240 h/a

4.6.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.

4.6.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.2.2 e seus subitens deste Anexo.

4.6.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas as seguintes cargas horárias no quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP

CARGA HORÁRIA SEMANAL MATRÍCULA
40 até 1.000 estudantes
60 de 1.001 a 1.500 estudantes
80 acima de 1.500 estudantes

4.6.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no LEI e no LEC deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4, respectivamente, deste Anexo.

4.7.3 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Pedagogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras.

4.7.4 Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir: ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NAS UP

EJA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LINGUAGENS
MATEMÁTICA
CIÊNCIAS DA NATUREZA
CIÊNCIAS HUMANAS
4 h/a
4 h/a
4 h/a
4 h/a
EJA – ENSINO MÉDIO
LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS
MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS
TECNOLOGIAS
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
APLICADAS
4 h/a
4 h/a
4 h/a
4 h/a

4.8.3 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conhecimento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.

4.8.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:

ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NOS CS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS 6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a