DOE 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº241 | FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
22
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NA EJA + QP
| LINGUAGENS E SUAS | MATEMÁTICA E SUAS | CIÊNCIAS DA NATUREZA E | CIÊNCIAS HUMANAS E | QUALIFICAÇÃO | |
|---|---|---|---|---|---|
| ANO | TECNOLOGIAS | TECNOLOGIAS | SUAS TECNOLOGIAS | SOCIAIS APLICADAS | PROFISSIONAL |
| 1 | 4 h/a | 3 h/a | 4 h/a | 3 h/a | 6 h/a |
| 2 | 4 h/a | 3 h/a | 3 h/a | 4 h/a | 6 h/a |
- 4.6 Lotação de professoras/es no Centro de Educação de Jovens e Adultos (Ceja), formato semipresencial
4.6.1 O formato de ensino semipresencial é ofertado exclusivamente no Ceja para assegurar aos sujeitos da EJA que não dispõem de condições para frequentar turmas presenciais, uma organização de ensino que lhes possibilite decidir sobre o tempo e horário de estarem na unidade escolar, de forma a atender às suas necessidades de aprendizagem e cumprir a carga horária e duração do curso – ensino fundamental anos finais ou ensino médio – estabelecidas na legislação vigente.
-
4.6.2 A lotação no Ceja será feita, preferencialmente, com professoras/es em jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme sua habilitação, para os componentes curriculares constantes do mapa de turma cadastrado no Sige Escola.
-
4.6.3 A/O professora/or a ser lotada/o neste formato de ensino terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
-
a) realizar o atendimento individual às/aos estudantes do ensino fundamental anos finais e ensino médio;
-
b) desenvolver um trabalho integrado com as/os professoras/es de sua área do conhecimento de forma a não comprometer o atendimento à/ao estudante, em eventual ausência da/o professora/or de determinado componente curricular da área;
-
c) aplicar avaliação diagnóstica para identificar o nível de conhecimento das/dos estudantes novatas/os com a finalidade de orientar e iniciar seus estudos para identificar o módulo do curso em que a/o estudante deverá ser inserida/o;
-
d) elaborar avaliações para compor o banco de avaliações processuais que será utilizado no processo de aferição da aprendizagem das/os estudantes, ao final do estudo de cada módulo do curso;
-
e) elaborar e/ou organizar material complementar ao livro didático utilizado pela/o estudante;
-
f) planejar e realizar oficinas e outras atividades pedagógicas para favorecer o processo de aprendizagem da/o estudante;
-
g) cumprir sua carga horária de atividade extraclasse na unidade escolar, conforme o previsto nos itens 2.1 e 2.3 deste Anexo.
-
4.6.4 A distribuição da carga horária das/os professoras/es por componente curricular terá como parâmetro a seguinte proporcionalidade definida para cada área em relação à carga horária total:
-
a) Linguagens e suas Tecnologias: 32%;
-
b) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: 26%;
-
c) Ciências da Natureza e suas Tecnologias: 26%;
-
d) Matemática e suas Tecnologias: 16%.
4.6.5 A lotação de professora/or com jornada de 40 (quarenta) horas deverá atender aos quantitativos previstos no quadro abaixo, conforme os intervalos de matrícula.
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO CEJA
| INTERVAL | OS DE MATRÍCULA | |||
|---|---|---|---|---|
| COMPONENTES CURRICULARES | ATÉ 500 | 501 A 1000 | 1.001 A 2.000 | ACIMA DE 2000 |
| Língua Portuguesa | 80 a 120 h/a | 120 a 160 h/a | 160 a 200 h/a | 200 a 240 h/a |
| Língua Estrangeira | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 80 a 120 h/a | 80 a 120 h/a |
| Arte | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Educação Física | 40 h/a | 40 h/a | 40 h/a | 40 h/a |
| História | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Geografia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Filosofia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Sociologia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 40 a 80 h/a |
| Biologia | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 80 a 120 h/a |
| Física | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Química | 40 h/a | 40 h/a | 40 a 80 h/a | 120 h/a |
| Matemática | 80 h/a | 120 a 160 h/a | 160 a 200 h/a | 200 a 240 h/a |
4.6.6 Cabe a cada Ceja, em articulação com a Crede/Sefor, organizar as atividades extraclasse das/dos professoras/es, de forma a permitir, semanalmente, horários coletivos e individuais, destacando-se os momentos coletivos de, no mínimo 4 (quatro) horas semanais, como forma de integração da equipe da unidade escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
4.6.7 A ausência da/o professora/or nos horários das atividades extraclasse, individuais ou coletivas, seguirá as orientações previstas no item 2.2.2 e seus subitens deste Anexo.
4.6.8 A lotação de professoras/es em atividade do Serviço de Assessoramento Pedagógico (Sasp) deverá ser feita com professoras/es efetivas/os, observadas as seguintes cargas horárias no quadro a seguir:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NO SASP
| CARGA HORÁRIA SEMANAL | MATRÍCULA |
|---|---|
| 40 | até 1.000 estudantes |
| 60 | de 1.001 a 1.500 estudantes |
| 80 | acima de 1.500 estudantes |
4.6.9 A lotação da/o professora/or no Centro de Multimeios, no LEI e no LEC deve seguir as mesmas normativas estabelecidas para as escolas regulares, itens 4.17.2, 4.17.3 e 4.17.4, respectivamente, deste Anexo.
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4.7 Lotação de professora/or para atuação nas Unidades Prisionais (UP)
-
4.7.1 Para ser lotada/o nas UP, a/o professora/or necessita ter identificação com a proposta pedagógica dessas turmas, independentemente de sua habilitação. 4.7.2 A lotação de professora/or nas UP será feita em turmas da modalidade EJA, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a Coordenadoria de Educação em Direitos Humanos, Inclusão e Acessibilidade (COEDH) da Seduc.
4.7.3 Nas situações em que se fizer necessário, nos anos iniciais do ensino fundamental, a lotação deverá ser feita com professora/or licenciada/o em Pedagogia ou em nível médio, na modalidade normal ou, excepcionalmente, com professora/or licenciada/o em Letras.
4.7.4 Em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio nas UP, serão lotadas/os professoras/es, nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, considerando 25% da carga horária da turma para cada área, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir: ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NAS UP
EJA – ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
| LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA |
CIÊNCIAS HUMANAS |
|---|---|
| 4 h/a 4 h/a 4 h/a |
4 h/a |
| EJA – ENSINO MÉDIO | |
| LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS |
CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS |
| 4 h/a 4 h/a 4 h/a |
4 h/a |
-
4.8 Lotação de professora/or com atuação nos Centros Socioeducativos (CS)
-
4.8.1 Para ser lotada/o nos CS, a/o professora/or necessita ter identificação com a proposta pedagógica dessas turmas, independentemente de sua habilitação. 4.8.2 A lotação de professora/or nos CS, para as turmas da modalidade EJA, será feita nos Cejas que abrigam as matrículas da Socioeducação, por área do conhecimento, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.
4.8.3 A lotação de professora/or nos CS, em turmas com idade inferior ao corte etário da EJA, poderá ser por componente curricular ou área do conhecimento, em escolas regulares de tempo parcial, em articulação com a Crede/Sefor e a COEDH da Seduc.
4.8.4 Nos Centros Socioeducativos de Internação por Sentença, em que a/o socioeducanda/o permanece até 3 (três) anos, a lotação de professoras/es, em cada turma dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, será nas 4 (quatro) áreas do conhecimento por ano, atendendo aos quantitativos de carga horária previstos no quadro a seguir:
ÁREAS DO CONHECIMENTO E CARGA HORÁRIA SEMANAL DE REGÊNCIA PARA LOTAÇÃO NOS CS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
LINGUAGENS MATEMÁTICA CIÊNCIAS DA NATUREZA CIÊNCIAS HUMANAS 6 h/a 6 h/a 4 h/a 4 h/a