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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/12/2024 · pág. 54

DOE 19/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº240 | FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2024

186

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº467/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CARLOS RÉGIS CORREIA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo 3º Sargento, Matrícula: 302.566-1-1, o valor total de R$ 1.558,10 (Um mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), em face a restituição de valores de faltas descontadas indevidamente referente ao período de fevereiro de 2020, conforme documentação constante no Processo SUITE nº 10061.045643/2023-16. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.5 00.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº476/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor JOSÉ DOS SANTOS GIRÃO DE OLIVEIRA NETO , ocupante do cargo de Subtenente, Matrícula: 127.394-1-9, o valor total de R$ 11.500,51 (Onze mil e quinhentos reais e cinquenta e um centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 01/12/19 à 03/05/23; 03/06/23 à 25/09/23; e 26/10/23 à 31/12/23, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.058804/2024-12. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº477/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor CHESLE RAMON GONÇALVES ARRAIS , ocupante do cargo de 2° Sargento, Matrícula: 134.587-1-5, o valor total de R$ 10.875,94 (Dez mil e oitocentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), em face da diferença de auxílio alimentação referente ao período de 14/02/20 à 31/12/23, conforme certidão emitida pela Célula de Folha de Pagamento e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.055462/2024-89. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº498/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor ANTÔNIO FÁBIO GOMES UCHÔA , ocupante do cargo de 2º Tenente PM, Matrícula: 105.962-1-1, o valor total de R$ 8.983,89 (Oito mil e novecentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente PM na modalidade requerida, a contar de 01 de junho de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 201, de 23 de outubro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.057435/2024-41, referente à diferença salarial, do período de 01/06/2023 à 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº500/2024

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente , com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve a servidora ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES , ocupante do cargo de Soldado PM desta PMCE, Matrícula: 300.306-0-5, o valor total de R$ 28.098,08 (Vinte e oito mil noventa e oito reais e oito centavos), em face da sua Promoção em Ressarcimento de Preterição, a contar de 20 de março de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 216, de 13 de novembro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.061010/2024-36, referente a diferença salarial do período de 20 de março de 2023 à 31 de dezembro de 2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.1000 00.31.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 17 de dezembro de 2024.

Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº1653/2024 – DG/AESP/CE - NUP Nº 10041.005547/2024-54 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Ação Educacional Nº139/2024- COENI/DG/AESP, através do NUP Nº 10041.005371/2024-31, bem como o disposto no art. 24 da Instrução Normativa Nº001/2024-DG/AESP/CE, que trata do Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE, a qual regula a matrícula nas ações educacionais instituídas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará; Resolve matricular os 20 (vinte) DISCENTES abaixo indicados, no CURSO DE VISTORIA VEICULAR E INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE GRAVAME DE ROUBO/FURTO DE VEÍCULOS - (PERÍODO 21/11/2024 A 29/11/2024) Local: Fortaleza. Período : 21/11/2024 a 29/11/2024. Carga-Horária: 72h/a.

ORDEM NÚMERO DE MATRÍCULA
NOME
1 20241125152729
ARLYS MIKELYS MOREIRA OLINDA
2 20241125145948
BRUNO ALVES BESERRA
3 20241125150923
ELIAS DE BRITO RODRIGUES
4 20241125151111
ELILDE SOUSA DE ANDRADE
5 20241125151625
FELIPE MAIA GONCALVES
6 20241125192743
FRANCISCO ALISON DA SILVA
7 20241125150257
FRANCISCO CAIO LIMA NOGUEIRA