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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/12/2024 · pág. 1

DOE 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 18 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº239 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

EDITAL Nº06/2024 - SEMA PROGRAMA AUXÍLIO CATADOR – PAC

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio na Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, torna público o presente Edital de Chamamento Público , visando à seleção de catadores cearenses associados ou cooperados para prestação de serviços ambientais, a partir da realização da coleta seletiva.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeitos de habilitação, obedecendo os requisitos mínimos habilitatórios contido no item 3, a contar do dia 01 de janeiro de 2025 para comprovação da produtividade mensal gerada pela associação ou cooperativa que o catador(a) habilitado(a) tem vínculo para efetivação do pagamento.

1.4. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas destinadas ao Programa, além dos requisitos habilitatórios descritos no item 3.1 serão aplicados, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate: a) a mãe catadora com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital; b) o catador(a) que apresente maior tempo de vinculação à associação ou cooperativa; c) o catador(a) com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos, até a data limite para inscrição e envio de documentação neste Edital.

  1. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na forma eletrônica, através do link www.sema.ce.gov.br/ no período informado no Cronograma (ANEXO I).

2.2. No ato da inscrição, deverá ser preenchido o formulário de inscrição e anexado os seguintes documentos comprobatórios: a) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ da associação ou cooperativa a qual o catador é vinculado. A situação cadastral deverá estar ativa; b) Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II); c) Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO – Certificado de Reservista). d) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do catador; e) Comprovante de residência atualizado em nome do catador ou autodeclaração de residência (anexo VI),f) Comprovante de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do catador; g) No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a).

  1. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

3.1.2. Para comprovação do requisito presente na alínea “b”, do item 3.1., far-se-á necessária a apresentação de Declaração de Execução de Atividade Relacionada à Prestação de Serviços Ambientais e Filiação do Catador (ANEXO II), a ser expedida pela associação ou cooperativa a qual o catador encontra-se associado ou cooperado, atestando que a vinculação do catador ocorreu até a data da publicação deste edital e ainda, que a Entidade fora criada e está em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a publicação deste edital.

3.1.3. A Comissão de Seleção poderá realizar consulta ao site da Receita Federal e/ou outros sites ou entidades para averiguar a inscrição e ano de criação, assim como descrição de atividade da Associação ou Cooperativa, que deverá estar de acordo com a finalidade da Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020, que institui o Programa Auxílio Catador - PAC.

  1. DO PAGAMENTO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
  1. DO RESULTADO E RECURSOS